Condenado homem que, ao dirigir embriagado, colidiu com outro veículo e tirou a vida de um bebê em Guaramirim
O Tribunal do Júri da Comarca de Guaramirim condenou Fabiano Martins Cortez, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelos crimes de homicídio, na modalidade dolo eventual, e embriaguez ao volante, por ter causado a morte de uma bebê com aproximadamente dois meses de vida, em 2020, na cidade de Guaramirim. Ele recebeu uma pena de nove anos de reclusão, em regime inicial fechado, e mais seis meses de detenção por dirigir sob o efeito de álcool.
O crime aconteceu no dia 22 de fevereiro de 2020, próximo das 18 horas. Fabiano conduzia seu veículo pela BR 280, no bairro Nova Esperança, em Guaramirim, em direção à cidade de Jaraguá do Sul. Conforme detalha a ação penal pública, o réu estava sob efeito de álcool quando, repentinamente, invadiu a pista contrária e colidiu contra outro carro, que transitava corretamente em sua mão de direção, tirando a vida de uma das passageiras, uma criança com cerca de dois meses de idade.
A Promotora de Justiça Fernanda de Ávila Moukarzel, que atuou na sessão do Tribunal do Júri, argumentou diante do Conselho de Sentença que o réu agiu com dolo eventual ao dirigir com sua capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica em índice superior ao limite estabelecido em lei. Além disso, ele trafegava em alta velocidade e fazendo ziguezague na rodovia, assumindo, assim, o risco de produzir uma colisão gravíssima e que levou a óbito a bebê de apenas 50 dias de vida.
Segundo a Promotora de Justiça, o resultado do julgamento estabelece um importante limite ético na comunidade de Guaramirim, que demonstrou perante a sociedade os valores reinantes no seio comunitário e a gravidade da prática, infelizmente ainda comum, de misturar bebida e direção de veículo automotor.
Ela destacou, ainda, que, embora sentença alguma vá trazer conformação à família da pequena vítima, certamente traz conforto em forma de Justiça.
Cabe recurso da decisão e o réu poderá recorrer em liberdade. O réu também está impedido de conduzir veículo automotor, em virtude de uma medida cautelar fixada pelo Juízo em 10 de outubro de 2020.
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