04.11.2009

Condenação para acusados por crimes de homicídio ocorridos na Capital

Dois casos de homicídio que tiveram grande repercussão social foram levados a julgamento popular na Capital, resultando na condenação dos responsáveis pelos crimes. Ambas as sessões de julgamento estavam na pauta regular, não integrando o calendário do mutirão do júri.
Dois casos de homicídio que tiveram grande repercussão social foram levados a julgamento popular na Capital, resultando na condenação dos responsáveis pelos crimes. Ambas as sessões de julgamento estavam na pauta regular, não integrando o calendário do mutirão do júri. No dia 3 de novembro o finlandês Toni Hakalla foi sentenciado à pena de 18 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, pela morte e ocultação de cadáver da dançarina Elisângela Cordovil Coelho. O crime aconteceu no dia 28 de março de 2008, no bairro Rio Tavares. Foi negado a ele o direito de recorrer em liberdade.
O Promotor de Justiça Luiz Fernando Fernandes Pacheco, que atuou no julgamento, demonstrou aos jurados que Hakalla estrangulou a dançarina após uma discussão na qual ela ameaçou denunciar seu envolvimento com o tráfico de drogas. O finlandês também enterrou o corpo de Elisângela nas dunas da Praia do Moçambique, no Leste da Capital, onde foi encontrado 46 dias depois do homicídio (ação penal nº 023.08.030393-8).
Após dois dias de julgamento, na noite do dia 30 de outubro foi proferida a sentença que condenou quatro homens pela morte de Jonathan Robson da Silva, 19 anos, ocorrida em 13 de julho de 2006. O homicídio foi considerado triplamente qualificado, pela torpeza, crueldade e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Depois de ser brutalmente espancado, o corpo de Jonathan foi queimado dentro de uma caixa d'água desativada no alto do Morro do Mocotó, no Centro de Florianópolis. A violência empregada deu ampla repercussão ao caso, que ficou conhecido como "crime do micro-ondas".
Por esse crime, e pelo espancamento (tentativa de homicídio) praticado ainda na ocasião contra um adolescente de 15 anos, foram condenados pelo Tribunal do Júri Denílson Alexandre da Silva, à pena de 46 anos e oito meses de reclusão; Márcio Rogério Waltrick e Luiz Henrique Abreu, ambos à pena de 40 anos e 10 meses de reclusão; e Glauber Sátiro dos Santos, à pena de 35 anos de reclusão, todos em regime inicialmente fechado e sem direito de recorrer em liberdade. Na sessão do Júri atuaram os Promotores de Justiça Vanessa Wendhausen Cavallazzi Gomes, Analú Librelato Longo e Thiago Carriço de Oliveira.
"Esse foi um caso bastante complexo, envolvendo um crime de grande repercussão e motivado pelo tráfico de drogas. É de se destacar o primoroso trabalho desenvolvido pelos Promotores que atuaram no Júri, notadamente pela complexidade também das sessões do Júri, que teve uma transferida e uma dissolvida em razão do mal-estar de um jurado, quando o julgamento já se encontrava adiantado, e pelo grande número de recursos apresentados por uma dezena de advogados dos réus", destaca o Coordenador do Núcleo de Apoio ao Tribunal do Júri do MPSC, Promotor de Justiça Onofre José Carvalho Agostini. (ação penal n° 023.07.002502-1)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC