14.08.2007

Concurso público em São Ludgero está suspenso por determinação judicial

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foram suspensas as provas do concurso público promovido pela Prefeitura de São Ludgero, que deveriam ter ocorrido no dia 15 de abril. Liminar requerida pela Promotora de Justiça Mirela Dutra, em decorrência da existência de possíveis irregularidades na realização do certame, foi deferida pelo Juiz de Direito Fernando de Castro Faria, no dia 13 de abril.

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foram suspensas as provas do concurso público promovido pela Prefeitura de São Ludgero, que deveriam ter ocorrido no dia 15 de abril. Liminar requerida pela Promotora de Justiça Mirela Dutra, em decorrência da existência de possíveis irregularidades na realização do certame, foi deferida pelo Juiz de Direito Fernando de Castro Faria, no dia 13 de abril.

De acordo com a Promotora de Justiça, o edital lançado pela Prefeitura de São Ludgero (n° 001/2007) não respeitou as regras constitucionais de amplo acesso aos cargos públicos, que devem ser aplicadas nos concursos seletivos. O período para inscrições foi exíguo, resultando em apenas 10 dias úteis, o edital previa tipos de prova para cargos para os quais não era oferecida vaga, trazia regras distintas para o preenchimento dos mesmos cargos e, entre outros problemas, previa substituição de prova prática por prova oral, sem especificar em que situação isso seria admitido.

"O concurso público deve ser feito de modo a possibilitar a ampla e idêntica competição entre os candidatos, já que é necessário assegurar à administração pública a obtenção do melhor funcionário, apto a atender suas necessidades", afirma a Promotora de Justiça. O Ministério Público requereu a medida judicial para permitir que o processo seletivo possa ser melhor apurado. O concurso deverá permanecer suspenso até a conclusão da apuração.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC