Concorrente a conselheiro tutelar tem a candidatura cassada em Balneário Camboriú
Uma ação civil com pedido de tutela de urgência do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi deferida pela Justiça, que determinou a exclusão do candidato Ricardo Garozzi de Oliveira da lista de concorrentes à eleição para conselheiro tutelar no município. Segundo a ação civil, ele teria utilizado imagens e influência de diversas autoridades públicas do município para conseguir votos. Além disso, teria realizado um evento para o lançamento da campanha com a presença de 300 pessoas, entre elas o prefeito e secretários municipais, o que fere a legislação. A decisão saiu nesta quarta-feira (27/9).
Já a candidata Cristiane Amorim e o candidato Liandro Ignacio Passos, que estariam veiculando imagens de vereadores em suas campanhas nas redes sociais, foram advertidos para retirar as propagandas das plataformas digitais em 24 horas, sob pena de também terem seus nomes excluídos da eleição. Isso porque foi irregular pela forma e contexto em que tudo ocorreu, mas para os dois não gerou a cassação, tal como constou da decisão que registrou especificando das condutas: Diante disso, no que diz respeito aos réus Cristiane Amorim e Liandro Ignacio Passos, as provas constantes dos autos evidenciam a probabilidade do direito invocado pelo Ministério Público. A primeira, porque, como assessora parlamentar na Câmara de Vereadores local e candidata à vaga de Bacharel em Direito, teria usado de sua função pública e do nome do Vereador Marquinho Kurtz para realizar propagandas em redes sociais, visando à solicitação de votos aos seus eleitores. O segundo, pois para o mesmo fim utilizou-se da imagem do Vereador Nilson Probst.
Ao tomar conhecimento das irregularidades na campanha, a 4ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú tentou resolver a questão de forma extrajudicial. Apresentou a impugnação das candidaturas dos três concorrentes à comissão especial da eleição, coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). A intenção era promover imediatamente a retirada das propagandas com imagens de autoridades municipais das redes sociais dos candidatos e excluí-los do processo eleitoral.
A comissão especial do CMDCA julgou improcedentes os requerimentos do Promotor de Justiça Alan Boettger. O órgão justificou que as supostas irregularidades não caracterizavam violação à legislação e que tudo não passaria de forte pressão da mídia para atingir determinados grupos políticos. O MPSC, então, ajuizou a ação civil.
A eleição para o cargo de conselheiro tutelar é realizada sob o comando de um Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, justamente para se desvincular da estrutura da Justiça Eleitoral e do próprio sistema político como um todo. Trata-se de uma eleição de voto facultativo, daí porque qualquer interferência de grupos mais organizados ou de autoridades públicas locais caracteriza-se como conduta apta a gerar o desequilíbrio na disputa, sustenta o Promotor de Justiça.
De acordo com a ação, as normas para a campanha eleitoral foram divulgadas por meio da publicação da Resolução n. 061/2023, que proíbe nas propagandas qualquer tipo de apoio político-partidário, a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da máquina eleitoral dos partidos políticos. A norma também impede condutas como o favorecimento de candidato por qualquer autoridade pública e/ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal, bem como fazer campanha em órgãos públicos da administração direta e indireta e entidades que recebam recursos públicos.
Na ação civil pública, o Promotor de Justiça Alan Boettger fundamenta que a lisura do processo eleitoral e o respeito às normas previamente impostas se revelam de fundamental importância para o exercício da cidadania e efetivação do Estado Democrático de Direito, sendo certo que o serviço público prestado pelo Conselho Tutelar e´ considerado de natureza relevante, nos moldes do art. 135 da Lei n. 8.069/90. Compete ao Ministério Público fiscalizar esse pleito.
Ao proferir a decisão, a Juíza da Vara da Infância e Juventude observa que, como bem ressaltou o Ministério Público, os candidatos, embora possam ser vinculados a partidos políticos, não podem se valer de apadrinhamentos político-partidários durante o pleito eleitoral, na medida em tal conduta é apta a gerar uma nítida situação de desigualdade em relação aos outros concorrentes, ferindo a lisura e a isonomia do processo de escolha.
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