26.03.2008

Comprometimento de torres dos holofotes gera interdição do Estádio do Marcílio Dias

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Judiciário interditou por meio de liminar o Estádio Hercílio Luz, em Itajaí.
A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Judiciário interditou por meio de liminar o Estádio Hercílio Luz, em Itajaí. A Ação Cautelar Inominada com pedido de liminar foi impetrada pela 10ª Promotoria de Justiça no dia 19 de março de 2008. A liminar foi concedida pela Vara da Fazenda Pública no mesmo dia.
Desde então toda a estrutura do local encontra-se fechada, impossibilitando o Clube Náutico Marcílio Dias de realizar seus treinos no campo, utilizar a sede administrativa e o estacionamento que funciona nas dependências do estádio, até que as torres de sustentação dos holofotes sejam removidas.
A ação é resultado do Inquérito Civil n. 05/2008/10ªPJ, que verificou as condições estruturais do estádio para atender melhor e com mais segurança os torcedores. A pedido do Ministério Público vistorias foram realizadas pelos engenheiros do CREA/SC, as quais constataram a precariedade de parte da estrutura física do estádio. Segundo os engenheiros do CREA/SC, o local não poderia estar aberto ao público com segurança, pois as torres que sustentam os holofotes estão seriamente comprometidas.
Devido a gravidade da situação e diante da negativa do Clube Náutico Marcílio Dias em acatar a recomendação do MPSC para suspender as atividades no local, não restou alternativa à 10ª Promotoria de Justiça a não ser pedir a interdição do estádio.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC