Como sustenta MPSC, conversão de recursos do FEHIDRO para Tesouro Estadual é ilegal
A apelação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma ação que questionava a transferência para o Estado de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) foi julgada procedente para reconhecer a ilegalidade da conversão do saldo positivo do FEHIDRO, apurado no final de cada exercício financeiro, para o Tesouro do Estado. A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) também vedou a transferência de novos valores.
A ação civil pública, de iniciativa da 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, sustentou a ilegalidade da conversão do saldo positivo dos recursos do FEHIDRO, ao final de cada exercício financeiro, em recursos ordinários do Tesouro Estadual, com base no art. 126, § 3º, da Lei Complementar Estadual n. 381/2007.
No entanto, segundo o Ministério Público, a Lei Federal n. 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, em seu artigo 73, estabelece que o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
A norma federal visa preservar a vinculação das receitas dos fundos especiais, como o FEHIDRO, à destinação para as suas finalidades específicas, pois a desvinculação contábil dos recursos, ao final de cada exercício financeiro, sem a devolução destes recursos ao fundo especial, no início do exercício seguinte, inviabiliza a aplicação de grande parte destes valores pelo FEHIDRO, destaca a Promotoria de Justiça.
Para o MPSC, a inobservância da legislação federal ocasiona a falta de recursos e de tempo hábil para as contratações e execuções das ações necessárias ao atendimento da política estadual de recursos hídricos e ao planejamento, gerenciamento, monitoramento, conservação, proteção e obras voltadas ao saneamento e à mitigação dos eventos hidrológicos críticos nas bacias hidrográficas catarinenses.
O Ministério Público esclarece, ainda, que a conversão seria possível caso estivesse prevista na legislação que criou o fundo, exceção existente na lei federal. No caso do FEHIDRO, este foi instituído pela Lei Estadual n. 9.748/1994, que não contém qualquer previsão diversa daquela estipulada pelo art. 73 da Lei Federal n. 4.320/64, a qual determina a transferência do saldo positivo do fundo especial apurado em balanço para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo, completa a Promotoria de Justiça.
A ação foi julgada improcedente em primeiro grau. A 22ª Promotoria de Justiça, então, apelou da sentença ao Tribunal de Justiça, que, por unanimidade da 3ª Câmara de Direito Público, deu razão ao MPSC para reconhecer a ilegalidade e vedar novas transferências. Outro pleito do Ministério Público, a devolução à FEHIDRO dos R$ 71,5 milhões repassados ao Tesouro Estadual, não foi deferido.
Cabe recurso da decisão. (ACP n. 5011903-68.2019.8.24.0023)
Últimas notícias
09/01/2026Com tradução para três idiomas estrangeiros, MPSC busca ampliar acesso a cartilha sobre direitos das mulheres em situação de violência
07/01/2026MPSC consegue aumento de pena para homem que tentou matar ex-companheira na frente dos filhos
07/01/2026Protocolo “Não é não” entra em campo: combate à violência contra mulheres chega aos estádios catarinenses
07/01/2026MPSC requisita informações a órgãos da saúde e meio ambiente para apurar qualidade sanitária das praias da Capital
07/01/2026Como requerido pelo MPSC, gratificação a Advogados e Procuradores do Legislativo de Florianópolis é declarada inconstitucional e deixa de ser paga
06/01/2026Aviso de pauta: Protocolo “Não é Não” será implementado no jogo entre Avaí e Barra, pela primeira rodada do Campeonato Catarinense
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
26/11/2025GAECO/MPSC deflagra operação “Carga Oca” para investigar fraudes em fornecimento de material tipo macadame à SEURB entre 2022 e 2024
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil