21.09.2007

Comerciantes de Quilombo que trabalham com abate e venda de animais devem se adequar às normas sanitárias

Estabelecimentos que trabalham com abate e comercialização de animais no Município de Quilombo estão proibidos de exercer suas atividades até se adequarem às normas sanitárias vigentes e regularizarem a situação junto à Vigilância Sanitária Municipal e à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc).

Estabelecimentos que trabalham com abate e comercialização de animais no Município de Quilombo estão proibidos de exercer suas atividades até se adequarem às normas sanitárias vigentes e regularizarem a situação junto à Vigilância Sanitária Municipal e à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc). A determinação é resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público de Santa Catarina e mercados, fruteiras e padarias da cidade.

A assinatura do TAC faz parte do Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal, desenvolvido pelos Promotores de Justiça com atuação na defesa dos consumidores, sob a supervisão do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) do Ministério Público. Os estabelecimentos são fiscalizados em relação à procedência dos alimentos, condições de higiene, saúde, segurança e armazenamento dos produtos, e os comerciantes são orientados para a necessidade de atender às normas sanitárias. Há um mês, operação do Ministério Público com a Cidasc, a Vigilância Sanitária e a Polícia Ambiental apreendeu cerca de uma tonelada de carne suína e bovina em Quilombo.

Estavam presentes na reunião para assinatura do termo agentes da Polícia Ambiental, Cidasc e Vigilância Sanitária municipal. Foram ouvidas sugestões de todos os compromissários, que expuseram suas particularidades. O Promotor de Justiça Henrique da Rosa Ziesemer deu prazo de 30 dias, a contar de 28 de fevereiro, para que os comerciantes adequem-se às determinações. Caso não cumpram o TAC, cada comerciante deverá pagar multa diária de R$200, 00, a ser recolhida para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social