Comerciante de Curitibanos que sonegou R$ 5,8 milhões é sentenciado a cinco anos de prisão
O comerciante Joel Vianei Lohn, de Curitibanos, recebeu pena de cinco anos e 10 meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de sonegação de impostos. Sócio-proprietário da empresa JL Comércio e Beneficiamento de Cereais Ltda., ele deixou de recolher R$ 5.836.335,89 em ICMS de janeiro de 2001 a julho de 2005, a maior parte do valor pela venda de mercadoria sem emissão de nota fiscal. A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito Joarez Rusch no dia 20 de julho de 2010, em ação criminal proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina.
Joel Lohn foi sentenciado ainda ao pagamento do valor sonegado e de 83 dias-multa (cada dia no valor de um salário mínimo). A ação foi proposta e acompanhada pelos Promotores de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, Silvana Schmidt Vieira, Marcio Gai Veiga e Jorge Eduardo Hoffmann, contando com o apoio do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária do MPSC, por seu Coordenador Rafael de Moraes Lima. O Ministério Público demonstrou ao Judiciário, com base em fiscalização e notificação efetuadas pela Secretaria de Estado da Fazenda, que o comerciante declarava ao Fisco valor menor do que realmente faturava e não emitia a obrigatória nota fiscal em todas as vendas realizadas.
A pedido do Ministério Público, o Judiciário já havia determinado em agosto de 2009 o bloqueio dos bens do comerciante e da empresa, para assegurar o pagamento dos valores devidos. A quebra do sigilo bancário da empresa, determinada judicialmente, revelou a movimentação financeira ilegal. "Ao analisar cuidadosamente as notas fiscais emitidas e o que estava escriturado nos livros próprios, e comparar com a movimentação financeira bancária da empresa contribuinte, o Fisco constatou uma enorme disparidade entre os valores declarados e aqueles efetivamente movimentados", afirmou o Ministério Público na ação.
O Juiz de Direito, concordando com o embasamento da ação, considerou corretos os valores sonegados apurados, que haviam sido contestados no processo pelo comerciante. O cálculo do imposto devido foi feito comparando-se o registro de movimentação bancária da empresa e do sócio-proprietário com o registro de saída de mercadoria, mês a mês. "O acusado não produziu qualquer prova no sentido de demonstrar sua versão. Poderia ter juntado aos autos documentos comprovando que o valor apurado pelo Fisco está equivocado", afirmou o magistrado na sentença.
Para os Promotores que atuaram no caso a decisão "é de extrema relevância, porque além de mandar reparar o dano no valor do tributo sonegado, superior a R$ 5 milhões, fixou para o comerciante o regime semiaberto para o resgate da pena, servindo, portanto, como um aviso àquelas pessoas que costumam sonegar impostos". Ao fixar a pena, o Juiz de Direito afirmou que o valor sonegado "demonstra o alto grau de culpabilidade" de Joel Lohn, "bem como as negativas e graves consequências do crime, em atenção ao grande prejuízo causado ao Fisco e, por via reflexa, a toda a sociedade catarinense, que deixa de ter acesso a serviços necessários". Da decisão cabe recurso. (Ação criminal n° 022.09.003018-6)
O crime O comerciante Joel Vianei Lohn foi sentenciado pelo crime previsto no artigo 1º, incisos II e V, da Lei n° 8.137/90, combinado com o artigo 71 do Código Penal (que prevê aumento de pena quando o crime é cometido de forma continuada): Lei n° 8.137/90 : Código Penal : |
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