Com atuação do MPSC, mais de 500 famílias desocuparam área invadida em Navegantes
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), atuando em processos que tramitam na Justiça Federal, participou da desocupação pacífica de uma área de terras invadida e dominada por facção criminosa em Navegantes. As famílias que quiseram voltar para os municípios de origem receberam passagens. No local ocorrerá a ampliação do aeroporto de Navegantes.
A desocupação foi realizada no dia 23 de agosto, numa grande ação policial para cumprir a ordem judicial em ações movidas pelos proprietários dos terrenos - o Município e um particular -, nas quais a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Navegantes se manifestou pela reintegração de posse da área invadida, com o consequente cessamento dos problemas sociais existentes naquele local.
O Município de Navegantes, mediante acompanhamento do Ministério Público, disponibilizou um local provisório para acolhimento das pessoas que não tivessem para onde ir - porém, não houve famílias interessadas no abrigamento provisório, de modo que todas buscaram outras alternativas de moradia - e forneceu passagens de ônibus para os que quisessem voltar para as suas cidades de origem. O dono do imóvel particular, por sua vez, disponibilizou caminhões de mudança para auxiliar no transporte dos bens das famílias.
"Os próximos passos do Ministério Público, na Comarca de Navegantes, serão no sentido de buscar impor ao Município, inicialmente de forma extrajudicial, que tome providências para que ocupações irregulares do solo urbano não sejam permitidas, a fim de que questões sociais como esta não voltem a ocorrer", informa o Promotor de Justiça Marcio Gai Veiga.
Invasão iniciou em 2014
A ocupação começou com cerca de 35 famílias em 2014, invadindo um terreno que era em parte da Município de Navegantes e, em parte, de um proprietário privado. No ano de 2015 duas ações civis, uma de reintegração de posse e outra de imissão de posse, foram ajuizadas na justiça estadual de Navegantes. Ambas buscavam a retomada de uma área invadida, denomina de Monte Sião" e "Nova Canaã", no Bairro São Paulo.
A área invadida crescia diariamente, com cada vez mais pessoas morando no local. Com o passar do tempo, passou a ser dominada por uma facção criminosa. Integrantes da facção foram, inclusive, condenados à prisão por crimes de organização criminosa que envolviam a comercialização de terrenos no local.
No início de 2018 a estimativa é que havia mais de 500 famílias instaladas no local, sem mínimas condições de vivência, já que as pessoas que residiam lá estavam em meio a uma acentuada criminalidade, não tinham água encanada e luz elétrica (que eram abastecidos por ligações clandestinas) e não eram atendidas adequadamente por saúde e educação.
Solução via judicial
Sempre tendo por base a premissa que a solução para as questões sociais envolvidas era a desocupação da área, no início de 2018 o Ministério Público requereu à Justiça Estadual a autorização judicial para o corte das ligações clandestinas de água e luz. Tal medida visava a incentivar que as pessoas deixassem o local.
A Justiça Estadual, porém, tendo em vista que a invasão localizava-se em área na qual ocorrerá a ampliação do aeroporto de Navegantes, declinou a competência para a Justiça Federal de Itajaí. O Ministério Público Estadual então, por meio da 4ª Promotoria de Navegantes, requereu ao juízo federal a atuação no feito como terceiro interessado, o que foi acolhido.
Desde então, passou o Ministério Público estadual, a buscar a ordem judicial para a desocupação da área, visando a resolução do problema de uma vez por todas. No final de julho de 2018 houve uma audiência de mediação na Justiça Federal de Itajaí que contou com em torno de 1.500 pessoas, que se diziam moradores do local.
Como o acordo não foi obtido na audiência, no dia seguinte foi deferida liminar conjunta nas duas ações (imissão de posse e reintegração) determinando o desligamento das ligações clandestinas de luz e água no dia 13 de agosto de 2018 e a desocupação forçada da área no dia 23 de agosto, restando as pessoas que lá se encontravam desocupara a área voluntariamente até dia 22 de agosto.
Dessa decisão houve dois agravos de instrumento no TRF4 e uma ação cautelar buscando a suspensão dos efeitos junto à presidência da TRF4. O primeiro dos agravos (da Defensoria Pública da União) teve efeito suspensivo requerido negado, e, no dia 13 de agosto de 2018, com uma ação de vários órgãos e mais de 180 policiais militares, foi realizado o desligamento das ligações clandestinas de luz e água no local. O outro recurso (de parte dos moradores) também não teve efeito suspensivo deferido. Já a ação cautelar não foi conhecida pela presidência do TRF4.
A última decisão necessária para a efetivação da desocupação forçada foi expedida pela Justiça Federal às 19h30min, do dia 22 de agosto. A essa altura, após uma intensa negociação por parte da Polícia Militar, 80 % dos invasores já haviam saído pacificamente do local.
Nesse contexto, no dia 23 de agosto foi cumprida a ordem judicial de desocupação da área, de forma pacífica e sem incidentes. "Ao menos naquela lugar, o problema social está resolvido de uma vez por todas", finaliza o Promotor de Justiça.
Ações na Justiça Federal de Itajaí e no TRF4
- 5002843-75.2018.4.04.7208/SC
- 5002641-98.2018.4.04.7208/SC
- 5027938-03.2018.4.04.0000/TRF
- 5030293-83.2018.4.04.0000/TRF
- 5032171-43.2018.4.04.0000 /TRF
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