Os aspectos da improbidade administrativa e a terceirização na saúde e educação pública estiveram no centro dos debates do Congresso "Combate às irregularidades trabalhistas na administração pública", promovido pelo núcleo da Escola Superior do Ministério Público da União no Ministério Público do Trabalho catarinense, com apoio do Ministério Público de Santa Catrina (MPSC).
A atuação do Ministério Público, os aspectos da Ação Civil de Improbidade Administrativa e as parcerias entre Ministérios Públicos Estaduais e Ministério Público do Trabalho (MPT) para combater a imoralidade administrativa também foram tratadas durante o evento, que ocorreu nos dias 16 e 17 de outubro, na sede do Ministério Público de Trabalho (MPT) catarinense.
Na conferência de abertura, atentendo convite formulado pelo MPSC, o Procurador de Justiça Emerson Garcia (RJ), referência no País sobre o tema Improbidade Administrativa, abordou as principais características da Lei 8.429, a chamada Lei de Improbidade. Além de destacar que o enriquecimento ilícito e o desvio de finalidade são os exemplos mais comuns de improbidade na esfera pública, enfatizou que o problema da corrupção deixou de ter contornos nacionais, passando a fenômeno transnacional.
O palestrante citou aspectos comparativos de tratados internacionais como a Convenção Interamericana e a convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, e apontou que a melhor forma de pôr em prática a Lei de Improbidade no Brasil passa pela interpretação desses documentos.
Na seqüência, o Procurador do Trabalho Eduardo Varandas Araruna (MPT/PB) e o Juiz do Trabalho José Ernesto Manzi trataram das irregularidades trabalhistas no setor público na prática da terceirização na saúde e educação.
Ao tratar da precarização da saúde pública, o Procurador do Trabalho exemplificou a atuação do MPT no Estado da Paraíba, no combate às cooperativas médicas ilegais, que resultou na propositura de ações na justiça trabalhista. Além de gerar prejuízos aos cooperados, que não têm seus direitos trabalhistas garantidos, a prática das cooperativas irregulares ou de qualquer tipo de terceirização de atividade-fim gera problemas como a reserva de mercado e a burla ao concurso público.
Na visão do palestrante, a ação de improbidade administrativa é um recurso válido para combater a irregularidade, uma vez que essa prática resulta em enriquecimento ilícito de alguns grupos, além de gerar prejuízos ao erário. Mas é preciso contar também com a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e com a atuação do Tribunal de Contas do Estado para coibir a terceirização irregular. O obstáculo apontado pelo Procurador, no entanto, é a delimitação da competência da Justiça do Trabalho para atuar na seara da improbidade.
O Juiz do Trabalho José Ernesto Manzi falou aos participantes sobre a terceirização na educação e na saúde pública por meio das chamadas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs). Para o palestrante, o aumento da prática de terceirização por OSCIPs vem deteriorando a qualidade no serviço de saúde. Em função da alta rotatividade gerada pela terceirização, o sistema pode permitir que cirurgias de alto risco sejam realizadas por médicos inexperientes. O Juiz aponta que o princípio da eficiência da administração pública também sai prejudicado, uma vez que a deficiência nos serviços é justificativa utilizada pelos próprios gestores para manter a terceirização.
Na esfera da educação, o Juiz apontou fraudes comuns, como o desvio de recursos destinados à merenda escolar e a transferência da responsabilidade pela mão-de-obra complementar que é comumente transferida às OSCIPs. O palestrante frisou que, ainda que alguns administradores o setor público tentem se retirar e repassar serviços à iniciativa privada, o Estado deve responder subsidiariamente pelos atos irregulares praticados por empresas prestadoras de serviços. Ao finalizar a palestra, o Magistrado apresentou o depoimento de uma médica que relatou alguns dos problemas da terceirização na saúde.
O congresso também tratou sobre "Tutela do princípio da moralidade administrativa", "Ação civil de improbidade administrativa" e "Parcerias entre o MPT e o MPE na defesa da moralidade pública".
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