19.12.2007

Cobrança irregular de mensalidades em Centros de Educação Profissional gera ação criminal e civil em Lages

O Judiciário acolheu denúncia (proposta de ação criminal) oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra diretores e supervisores dos Centros de Educação Profissional da rede pública (CEDUPs), de Lages, pelo crime de concussão.
O Judiciário acolheu denúncia (proposta de ação criminal) oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra diretores e supervisores dos Centros de Educação Profissional da rede pública (CEDUPs), de Lages, pelo crime de concussão. O recebimento da ação pelo Judiciário deu início à tramitação do processo criminal, cujos interrogatórios devem iniciar este mês. Na ação o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva relata que as Cooperativas dos CEDUPs Renato Ramos da Silva (COOPERCIS) e Escola de Educação Básica de Lages (COOPERLAGES) cobram ilegalmente matrículas e mensalidades dos alunos. As taxas variam entre R$ 20,00 e R$ 55,00.
Além de promover a medida cabível para o caso na esfera criminal - a ação penal busca a punição pelo crime -, o Promotor de Justiça também tomou medidas na esfera cível, buscando reverter a cobrança ilegal. Giacomelli da Silva tentou resolver o problema por meio de recomendação e termo de ajustamento de conduta (TAC). Os envolvidos não aceitaram nenhuma das duas medidas extrajudiciais. Após a expedição da recomendação, a Gerência Regional de Educação, Ciência e Tecnologia chegou a remeter um comunicado para os CEDUPs orientando-os a não cobrar as taxas e nem impor restrições aos estudantes que não pagassem as taxas. Não adiantou. As cobranças continuaram.
O Promotor de Justiça resolveu então propor o termo de ajustamento de conduta. Os envolvidos também não aceitaram as cláusulas previstas na proposta. Como a irregularidade persistiu, foi proposta uma ação civil pública, que busca cessar a cobrança. "Não pode um aluno matriculado em uma instituição pública de ensino ter restringido seu acesso ou permanência regular na sala de aula, simplesmente pelo fato de não contribuir ou se associar às cooperativas", argumenta Aurélio Giacomelli da Silva.

O MPSC apurou que as cooperativas, com o apoio e a conivência dos supervisores e diretores dos CEDUPs, além da cobrança indevida de matrículas e mensalidades, exigiam dos alunos declaração na qual se comprometiam a não utilizarem os materiais destinados às aulas práticas caso não efetuassem os pagamentos indevidos. O procedimento administrativo preliminar (PAP), instaurado pelo MPSC para apurar o caso, aponta ainda que os alunos inadimplentes também sofrem restrições didático-pedagógicas, como impedimento de efetuar a matrícula, não entrega de atestados e históricos escolares e proibição de participação em estágios obrigatórios.

"Os CEDUPs são instituições públicas estaduais e, como tais, devem fornecer ensino gratuito de qualidade, não podendo preservar qualquer vinculação entre a prestação do ensino com o pagamento de 'contribuições espontâneas' às cooperativas", afirma o Promotor de Justiça, amparando-se nas Constituições Federal e Estadual e em legislação e em jurisprudência estaduais.
A ação civil pública, com pedido de liminar, foi ajuizada contra o Estado de Santa Catarina, Cooperativa Renato Ramos da Silva (Coopercis) e Cooperativa da Escola de Educação Básica de Lages (Cooperlages). O MPSC quer que o Judiciário determine liminarmente que os CEDUPs não condicionem a realização de matrículas, freqüência ou o exercício de quaisquer atividades didático-pedagógicas, ao pagamento de qualquer contribuição.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunciação Social do MPSC