01.09.2009

CNPG lança Manual Nacional do Controle Externo da Atividade Policial

Lançado no dia 25 de agosto, o guia apresenta diretrizes, estratégias e sugestões de ações para o adequado controle externo da atividade policial, com o objetivo de fomentar e uniformizar o exercício da função pelos membros do Ministério Público.
O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) lançou, nesta terça-feira (25 de agosto), no Rio de Janeiro, o Manual Nacional do Controle Externo da Atividade Policial. O guia apresenta diretrizes, estratégias e sugestões de ações para o adequado controle externo da atividade policial, com o objetivo de fomentar e uniformizar, em âmbito nacional, o exercício dessa função pelos membros do Ministério Público. A competência do controle externo da atividade policial é dos Ministérios Públicos dos Estados e da União e está prevista na Constituição Federal.
Criado pelo Grupo Nacional de Efetivação do Controle Externo da Atividade Policial, instituído pelo CNPG, o Manual Nacional do Controle Externo da Atividade Policial foi lançado durante reunião extraordinária do CNPG, do qual participa o Procurador-Geral de Justiça de Santa Catarina, Gercino Gerson Gomes Neto. Durante o lançamento também foi assinado um protocolo para a adoção do manual pelos MPs dos Estados e pelo MP da União. Um vídeo sobre o controle externo da atividade também foi lançado junto com o manual.
"O Manual possibilitará que o Promotor de Justiça do Oiapoque ao Chuí írá ter uma atuação idêntica. O controle externo será exercido de forma uniforme da maior à menor cidade brasileira", disse o Presidente do CNPG, Procurador-Geral de Justiça do MPDFT Leonardo Azeredo Bandarra. De acordo com oManual, o controle não enseja uma subordinação ou hierarquia entre o Ministério Público e os organismos policiais. Pelo contrário, orienta os Ministérios Públicos a firmarem acordos e termos de cooperação com as Polícias e as Secretarias de Segurança.
O Manual de Controle Externo da Atividade Policial começou a ser delineado em 2007, depois que os Promotores de Justiça do Brasil com atuação no controle externo da polícia emitiram a chamada Carta de Brasília com os parâmetros para a elaboração do manual. O guia aponta a importância do controle externo para garantia dos direitos fundamentais do cidadão.
De acordo com o artigo 129, inciso VII, da Constituição Federal e a Resolução n. 20, do Conselho Nacional do Ministério Público, estão sujeitos ao controle externo do Ministério Público as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civis, Militares e os Corpos de Bombeiros, além das polícias legislativas ou qualquer outro.
Controle externo em Santa Catarina
Em Santa Catarina, o ato que regulamenta o controle externo da atividade policial foi editado em 2006 e agora está sendo aperfeiçoado, com consulta aos Procuradores e Promotores de Justiça do Estado. O novo ato catarinense será editado ainda esta semana.
Fonte: 
Com informações do MP do Rio de Janeiro