03.06.2008

Clínica radiológica pôde retomar atividades após cumprir exigências legais

Interditada desde abril, a filial nº 4 do Centro de Diagnóstico por Imagem Ecomax apresentou em maio o alvará sanitário, documento exigido por lei, e pôde retomar as atividades.

Interditada desde abril, a filial nº 4 do Centro de Diagnóstico por Imagem Ecomax apresentou em maio o alvará sanitário, documento exigido por lei, e pôde retomar as atividades. A interdição foi pedida em ação civil pública ajuizada pela Promotora Kátia Rosana Pretti Armange, da Promotoria do Consumidor da Comarca de Blumenau. A ação foi proposta após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) constatar que a clínica radiológica funcionava, desde agosto de 2006, de forma irregular.

A empresa não possuía Alvará Sanitário, documento que ainda não havia sido emitido pela Secretaria de Saúde de Blumenau devido à ausência de Projeto Básico de Construção das Instalações, sob os aspectos da proteção radiológica. O projeto é a garantia de que a radiação emitida pelos aparelhos utilizados não afetará a saúde de clientes e funcionários da empresa.

Conforme demonstrado pela Promotora de Justiça na ação, ao estar em atividades sem todos as exigências sanitárias cumpridas, a clínica desrespeitou normas municipais (Lei Complementar 85/95), estaduais (Lei 6320/83) e federais (Portaria n. 453, da ANVISA, e Portaria 1884/94, do Ministério da Saúde), podendo colocar pessoas em situação de risco.

Por este motivo, a liminar de interdição foi pedida, e concedida na Vara da Fazenda Pública de Blumenau. Agora, com o cumprimento das exigências legais, a empresa retomou as atividades.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação do MPSC