Cidasc altera critério de desempate em concurso para cumprir Estatuto do Idoso
O edital previa como primeiro critério para o desempate a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos, em segundo a maior nota da prova de Português e, em terceiro, o candidato com maior idade. No entanto, o Estatuto do Idoso estabelece que o primeiro critério de desempate deve ser a idade, conforme o parágrafo único do art. 27: "o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada". O Presidente da Cidasc, Hamilton Ricardo Farias, comunicou o Ministério Público da alteração na seleção no dia 13 de junho.
Outras informações a respeito do concurso podem ser obtidas junto à Cidasc.
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