21.06.2006

Cidasc altera critério de desempate em concurso para cumprir Estatuto do Idoso

A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina cumpriu recomendação formulada pela Promotora de Justiça Sonia Maria Demeda Groisman Piardi e vai mudar o critério de desempate na nota dos candidatos aprovados para o concurso público previsto no Edital n° 002/2006. O objetivo do Ministério Público de Santa Catarina foi garantir o cumprimento do Estatuto do Idoso.
A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) cumpriu recomendação formulada pela Promotora de Justiça Sonia Maria Demeda Groisman Piardi e vai mudar o critério de desempate na nota dos candidatos aprovados para o concurso público previsto no Edital n° 002/2006. O objetivo do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi garantir o cumprimento do Estatuto do Idoso (lei federal n° 10.741/2003).

O edital previa como primeiro critério para o desempate a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos, em segundo a maior nota da prova de Português e, em terceiro, o candidato com maior idade. No entanto, o Estatuto do Idoso estabelece que o primeiro critério de desempate deve ser a idade, conforme o parágrafo único do art. 27: "o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada". O Presidente da Cidasc, Hamilton Ricardo Farias, comunicou o Ministério Público da alteração na seleção no dia 13 de junho.

Outras informações a respeito do concurso podem ser obtidas junto à Cidasc.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social