Celebrado TAC com Editora Três contra práticas abusivas na venda de assinatura de revistas
A Editora Três assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e assumiu a obrigação de proibir seus representantes de vendas de oferecerem, no comércio de assinatura de revistas, brindes, isenções temporárias de pagamento, gratuidade, mensalidades com valores irrisórios e outras formas de promoções que não correspondam à realidade. O TAC foi proposto pelo Promotor de Justiça da 29ª Promotoria de Justiça da Capital, Fábio de Souza Trajano, onde foi instaurado Procedimento Administrativo Preliminar (PAP) para apurar centenas de reclamações contra a forma abusiva de abordagem dos vendedores da Editora.
Mediante promessa de brindes e vantagens promocionais, os vendedores acabavam induzindo os consumidores a firmarem um contrato de assinatura das revistas "Isto É", "Isto É Gente", "Isto É Dinheiro", "Motor Show", "Planeta" e "Menu". A ação acarretava outras práticas abusivas, segundo apurou o MPSC, tais como descumprimento contratual, cobranças indevidas e dificuldades para cancelar o contrato.
A Editora Três assumiu o compromisso de cumprir a oferta promocional feita pelos vendedores, enviando os brindes prometidos e as revistas, gratuitamente ou pelo preço promocional, a todos os consumidores lesados que assim exigirem. A empresa também deverá devolver os valores lançados indevidamente nas faturas de cartão de crédito e cancelar as assinaturas e o envio de revistas promocionais, quando solicitado pelo cliente.
O MPSC deu prazo de 30 dias para a empresa solucionar todos os casos reclamados junto à 29ª Promotoria de Justiça, devendo entrar em contato com os consumidores e promover o ressarcimento dos prejuízos causados pelas práticas abusivas. O TAC também prevê a disponibilização de um serviço gratuito de atendimento ao consumidor para receber os pedidos de cancelamento de assinatura e outras reclamações. A Editora Três fica sujeita à multa de R$ 3 mil toda vez que descumprir qualquer disposição do TAC. O valor será revertido para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.
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