Celebrado convênio para aumentar número de testes de paternidade gratuitos e agilizar os processos
O Procurador-Geral de Justiça, Pedro Sérgio Steil, firmou convênio com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e a Secretaria Estadual de Saúde, no dia 12 de abril, para a ampliação do número de testes gratuitos de DNA para o reconhecimento de paternidade e também para permitir mais rapidez nas ações de investigação de paternidade e nas declarações oficiosas de paternidade. O convênio foi assinado por Steil, pelo Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, Procurador de Justiça Aurino Alves de Souza, pelo Vice-Governador Leonal Pavan, e pelo Secretário de Estado da Saúde, Luiz Eduardo Cherem, no gabinete do Presidente do TJSC, Desembargador Pedro Manoel Abreu. Serão beneficiadas famílias sem recursos que requeiram assistência judiciária gratuita.
Por intermédio do CIJ, o Ministério Público acompanha desde 1998 a demanda pelos testes de reconhecimento de paternidade pelo DNA, quando o Estado firmou termo de ajustamento de conduta assumindo o compromisso de disponibilizar o serviço para a população sem recursos. Desde então, a demanda sempre foi superior ao número de testes, realizados de forma terceirizada. A Coordenadora do CIJ, Promotora de Justiça Helen Crystine Corrêa Sanches, lembra que têm sido realizados de 500 a 600 exames anuais, enquanto a demanda gira em mil pedidos por ano. O convênio passa a estabelecer a realização de 1.500 testes gratuitos por ano. A ampliação foi permitida com a entrada em funcionamento ano passado do Laboratório de Análises Genéticas DNA, da Universidade Estadual do Estado (Udesc), que foi instalado em Lages e assumirá as análises, reduzindo os custos.
Além disso, a coleta de material para os exames não precisará mais ser feita em laboratório, graças à nova tecnologia que será empregada. Nas ações de investigação de paternidade, o convênio prevê que um técnico ou auxiliar de enfermagem, a ser designado pelas Secretarias Municipais de Saúde a disposição do Poder Judiciário, faça a coleta no momento da audiência com o Promotor de Justiça ou Juiz de Direito, ou durante o andamento do processo. Será utilizado um cartão para o recolhimento de uma gota de sangue das partes, semelhante à técnica usada no teste do pezinho. "O cartão não requer cuidados especiais de armazenamento e não oferece riscos de violação ou de fraude, e será encaminhado para análise no laboratório de Lages", explica Helen.
O convênio também passa a disciplinar uma prática já prevista no TAC celebrado em 1998, mas ainda pouco utilizada. O Promotor de Justiça poderá requisitar administrativamente a realização do exame quando for procurado pelas famílias interessadas no reconhecimento de paternidade, sem a necessidade de ajuizar ação de investigação. "Uma vez determinada a realização do exame judicialmente, caso o suposto pai não concorde em colher o material, a recusa poderá gerar a presunção de paternidade", explica a Coordenadora do CIJ. "Com isso, esperamos a redução no número de ações e que a criança não precise mais esperar a tramitação de um processo judicial, que é mais demorado, para ter seu direito reconhecido", complementa.
De âmbito estadual, o convênio alcançará todas as 110 comarcas catarinenses e envolve também a Udesc, através do Laboratório de Análises Genéticas, o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Santa Catarina, a Fundação Instituto de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro de Ciências Agroveterinárias (Fiepe/Cav) e o Instituto Paternidade Responsável. Caberá ao Judiciário informar ao Laboratório DNA a demanda média mensal por Comarca, para viabilizar a distribuição do material de coleta. Quando a mãe não tiver condições financeiras e o suposto pai da criança se negar a pagar pelo exame de DNA, o caso poderá ser atendido pela assistência judiciária gratuita. Mas a orientação será pela condenação do pai ao ressarcimento do custo do teste quando for confirmado como o genitor. O objetivo é permitir que o laboratório possa atender outras famílias carentes.
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