17.12.2009

Cautelar pede suspensão de concurso para Prefeitura de Blumenau

O Ministério Público de Santa Catarina, através da 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau, com atribuição na área da moralidade administrativa, ajuizou ação cautelar a fim de suspender o contrato entre a Prefeitura de Blumenau e o Instituto Brasileiro de Concursos e Provas para realização de concurso público para diversos cargos. A ação também requer a suspensão da homologação dos resultados.

O Ministério Público de Santa Catarina, através da 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau, com atribuição na área da moralidade administrativa, ajuizou ação cautelar a fim de suspender o contrato entre a Prefeitura de Blumenau e o Instituto Brasileiro de Concursos e Provas para realização de concurso público para diversos cargos. A ação também requer a suspensão da homologação dos resultados.
O Concurso Público da Prefeitura de Blumenau colocou em disputa 120 vagas para os níveis médio e superior de escolaridade. Os vencimentos dos cargos variam de R$ 1201,34 a R$ 6195,42. As provas foram realizadas no dia 4 de outubro, com resultados homologados no dia 29 de mesmo mês. Em função de denúncias recebidas, a 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau abriu procedimento preparatória para apurá-las.
Segundo o Promotor de Justiça Gustavo Mereles Ruiz Diaz, o ajuizamento da ação se deu em função da constatação de diversas irregularidades, como farta clonagem de questões de outros concursos públicos, questões idênticas para provas distintas, divergência entre o número de questões da prova e previsto pelo edital, questões abordando conteúdo programático não previsto no edital, ausência de fiscalização adequada, rejeição de recursos sem decisão fundamentada, troca de provas e ausência de lacre.
Ruiz Diaz salienta que a empresa é a mesma que realizou o concurso público para a Universidade de Desenvolvimento do Estado Santa Catarina (UDESC), anulado pela instituição com posterior rescisão de contrato, em função de irregularidades apontadas por investigação do Ministério Público. Também aponta que mandado de segurança impetrado por um candidato já suspendeu a homologação para um dos cargos em disputa, pelos mesmos motivos apresentados na ação cautelar.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC