Caso Isadora: homem que matou namorada em Imbituba é condenado a 12 anos de reclusão
Após dois dias de julgamento, familiares de Isadora puderam assistir, emocionados, ao momento em que a Justiça reconheceu a responsabilidade do réu pela morte da jovem. Na madrugada desta sexta-feira (5/9), após quase 30 horas de julgamento no Tribunal do Júri de Imbituba, os jurados condenaram o acusado. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão em regime inicial fechado.
O Conselho de Sentença acompanhou com atenção as provas apresentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pela Promotora de Justiça Patricia Zanotto e pelo Promotor de Justiça Geovani Werner Tramontin, integrante do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJURI), do MPSC. Os jurados consideraram comprovado que o réu praticou homicídio qualificado pela qualificadora do feminicídio.
"Foram dois dias exaustivos, são mais de cinco mil páginas de processo para estudar, mais de 50 horas de vídeo, um júri de estudo exaustivo e de trabalhos exaustivos. A maior tribuna do Brasil, representada pelo doutor Quaresma e pelo doutor Aury Lopes. Mais uma vez o Ministério Público cumpriu com a sua função de defesa da vida e também em defesa das mulheres nesse crime de feminicídio", pontuou o Promotor de Justiça Geovani Werner Tramontin.
"Após sete anos da prática do delito foi feita justiça na Comarca de Imbituba com a condenação do acusado. Além da condenação da pena de reclusão, foi determinada a perda do cargo público", completou a Promotora de Justiça Patricia Zanotto.
Mais sobre o crime
Segundo demonstrado em plenário, o crime ocorreu na manhã de 8 de maio de 2018. Após uma noite de consumo de álcool e drogas, Isadora telefonou, por volta das 6 horas, para a irmã do réu pedindo que fosse até a casa dele, relatando que o namorado passava mal em razão do uso de entorpecentes. O pedido de socorro teria irritado o acusado, porque assim sua família saberia do consumo de drogas.
Cerca de 30 minutos depois, após a saída da irmã e do cunhado da casa, o réu imobilizou a jovem e passou a agredi-la, causando trauma abdominal e a ruptura da veia cava em decorrência da violência física. A perícia afastou a hipótese levantada pela defesa de que Isadora teria morrido em razão de overdose.
Mesmo diante da gravidade das agressões, o réu demorou a acionar socorro. Entre 7h15 e 7h30, ligou duas vezes para um amigo médico, relatando que a namorada estava convulsionando, e apenas depois acionou o serviço de emergência. Quando os socorristas chegaram ao apartamento, Isadora não apresentava sinais de convulsão, mas estava inconsciente.
Encaminhada ao hospital, a jovem não resistiu. O médico responsável, ao constatar que a situação do corpo não correspondia à versão narrada pelo acusado, acionou imediatamente a Polícia Civil, dando início às investigações que culminaram na condenação.
Durante o julgamento, amigas da vítima relataram episódios em que Isadora demonstrava medo diante do consumo excessivo de álcool e drogas pelo réu. Delegados que atuaram no caso também foram ouvidos e puderam expor, de forma detalhada, os elementos que comprovaram o crime.
Voz da família
A dor da perda foi traduzida em palavras pelos familiares da jovem. A irmã gêmea de Isadora, Mariana Viana Costa, lembrou a falta da companheira de vida. "A Isadora era a minha melhor amiga e eu nunca mais vou poder ter ela na minha vida. Isso que a gente lembra todos os dias. Uma dor que vai ficar para sempre".
O pai, Rogério Froner Costa, falou sobre o alívio parcial que a condenação trouxe à família. "Contente eu não vou estar, mas com a consciência aliviada, o coração um pouco mais leve pra nós tentarmos recomeçar a nossa vida".
Já a mãe, Cibelle Viana Costa, agradeceu a atuação do Ministério Público e destacou o vazio eterno deixado pela filha. "Eu quero ressaltar a atuação do Promotor e da Promotora que foi excelente, ficamos muito satisfeitos e dizer que a minha dor nunca mais vai embora, que eu vou ter que conviver o resto da minha vida com essa falta da minha filha, mas que o nome e a história dela foram honrados".
O julgamento foi acompanhado, além dos familiares, por amigos da vítima e pela comunidade em geral. Durante os dois dias de sessão, o salão do júri esteve lotado. O réu teve negado o direito de recorrer em liberdade, sendo encaminhado ao presídio para início do cumprimento da pena.
GEJURI
O Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJURI) é um o órgão do MPSC que presta suporte e atua de forma articulada com as Promotorias de Justiça nos processos mais complexos de apuração dos crimes dolosos contra a vida, a exemplo de casos graves que envolvem elevado grau de periculosidade. O Grupo também auxilia Promotores de Justiça em início de carreira.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC apresenta recurso e garante aumento de pena para réus que mataram dois irmãos em Criciúma
18/11/2025GAECO destaca estratégias de proteção no 2º Seminário de Segurança Escolar
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente