21.09.2007

Carta de São Paulo em Defesa da Ética na Política e Contra a Corrupção

Durante evento realizado no dia 9 de março de 2007, no auditório do edifício sede do Ministério Público de São Paulo, para tratar, principalmente, da polêmica Proposta de Emenda Constitucional que amplia o foro privilegiado para as ações de improbidade administrativa, foi aprovado por aclamação documento intitulado "Carta de São Paulo em Defesa da Ética na Política e Contra a Corrupção".
Reunidos nesse simpósio promovido pelo Ministério Público de São Paulo, nós que lutamos todos os dias em nossas instituições, entidades e movimentos pela defesa da ética e contra a corrupção; nós que acreditamos que só o efetivo combate a esse mal reforça as instituições democráticas, evita distorções na economia, vícios na gestão pública e deterioração da moral social; nós que reconhecemos na corrupção um dos instrumentos de que se serve o crime organizado para concretizar os seus fins; nos que queremos um país mais digno e justo para nossos filhos, nos unimos para manifestar nossa preocupação em relação à proposta de emenda constitucional que estabelece foro privilegiado para as ações de improbidade administrativa. A inovação cogitada é ruim, sob todos os aspectos, inclusive frente às ondas de escândalos que assolam o país.
Cada centavo que é desviado ilicitamente dos cofres públicos importa em menos escolas, serviços de saúde, infra-estrutura viária e elétrica, cultura etc. Em outras palavras, significa menos tudo do que a população tanto precisa. A manutenção da sistemática atual atende melhor ao interesse público. Viabiliza a efetiva aplicação da lei. Assegura aos acusados ao menos duas oportunidades de ampla defesa, e uma solução mais justa. Relembramos aos Senhores Parlamentares que o Brasil subscreveu tratados internacionais que preconizam a adoção de esforços para combater a corrupção. Exemplo disso é a Convenção Interamericana Contra a Corrupção, assinada em Caracas em 29 de março de 1996. Também a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.
Cabe então indagar: Ao adotar solução que claramente contribuirá para a impunidade de atos tipificados como improbidade administrativa, não estará o legislador contribuindo para o descumprimento desses tratados? O Ministério Público estejam certos, tem-se empenhado de forma austera e responsável no papel de fiscal da ordem jurídica e da moralidade pública. É penosa a função de acusar sem paixão e, cada vez mais, os membros da instituição estão cientes e conscientes dessa responsabilidade. Afirmar, como fazem alguns, que a história da ação de improbidade é uma história de improbidades constitui injusta, indevida e lamentável generalização que, infelizmente, desmerece a atuação do órgão.
O balanço entre acertos e eventuais desacertos é favorável ao Ministério Público, o que não autoriza descuido com o salutar exercício da autocrítica. Se houver excessos, seja de procuradores ou promotores, seja de juízes - as instituições são compostas por homens, não por deuses -, os Conselhos Nacionais, instalados em 2005, aí estão para fiscalizar a gestão administrativa e financeira e, também, para promover responsabilidades. Não há o que temer. Não temos e nem pretendemos ter, o dom da infalibilidade, mas é certo que o Ministério Público tem seguido na boa trilha da imparcial defesa da probidade, do patrimônio público e de outros valores sociais, bem como do combate à corrupção e ao crime organizado. Nisso consiste o interesse público, também o fim perseguido pelo Judiciário.
A adoção do foro privilegiado para beneficiar ocupantes e ex-ocupantes de cargos públicos de maior relevo constitui equívoco manifesto que navega no contra-fluxo da maré democrática. Mais que um privilégio a cargos, tem-se uma prerrogativa destinada às pessoas que os exerceram, o que significa, na prática, a cristalização de uma tradição aristocrática em pleno Estado republicano! O que nosso povo certamente espera, e confia em obter, por parte dos seus representantes no Congresso Nacional, é a edição de normas que fortaleçam o combate aos atos que, dia após dia, vêm minando as riquezas do país. Espera e confia, também, na obtenção de rigoroso tratamento judicial contra atos ilícitos, como apoio para aqueles que mais necessitam da presença do Estado.
Os que assinam esse manifesto manterão uma vigília cívica contra a corrupção, exigindo ética na política. Juntos, conclamam os senhores parlamentares senadores e deputados - a rejeitarem malsinada proposta legislativa de ampliação do foro privilegiado. Esse é o brado da nossa sociedade, por São Paulo e pelo Brasil!
O presente manifesto tem os seguintes signatários:
No evento realizado no dia 9 de março de 2007, no auditório do edifício sede do Ministério Público de São Paulo, para tratar, principalmente, da polêmica Proposta de Emenda Constitucional que amplia o foro privilegiado para as ações de improbidade administrativa, centenas de presentes entre eles, Rodrigo César Rebello Pinho (Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo), Paulo Henrique Barbosa Pereira (Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), Evanir Ferreira Castilho (Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo), Plínio de Arruda Sampaio (Deputado Federal Constituinte), José Eduardo Martins Cardoso (Deputado Federal), Fernando Capez (Deputado Estadual), Alexandre de Moraes (Membro do Conselho Nacional de Justiça), Rodrigo Tolentino de Carvalho Collaço (Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros), Roberto Romano (Cientista Político), Cláudio Weber Abramo (Diretor Executivo da Transtarência Brasil), Fernando Rodrigues (Jornalista), Franklin Martins (Jornalista), Nelson Gonzaga (Diretor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo), João Francisco Moreira Viegas (Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Cidadania do Estado de São Paulo), José Benedito Tarifa (Sectetário do Conselho Superior do Ministério Público), Frei David Santos (Diretor da EDUCAFRO), Percival Maricato (Coordenador do Pensamento Nacional das Bases Empresariais), Luiz Otávio Rosa (Coordenador do Pensamento Nacional das Bases Empresariais), Luiz Edmundo Marrey Uint (Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), foi aprovado por aclamação documento intitulado "Carta de São Paulo em Defesa da Ética na Política e Contra a Corrupção".
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