Candidaturas a Prefeito e Vereador de São Carlos são impugnadas
A Justiça Eleitoral deferiu a impugnação de dois candidatos da cidade de São Carlos apresentadas pela Promotoria Eleitoral da 70ª Zona Eleitoral. As candidaturas impugnadas foram as de Cleomar Weber Kunh, candidato a Prefeito, e de Wilmar José Parisotto, candidato a Vereador, ambos de São Carlos, no Oeste catarinense.
Na sentença declarando a inelegibilidade de Cleomar Weber Kuhn, se fez constar que o impedimento "[...] já era de conhecimento do candidato, tanto que ao ajuizar medida cautelar no Superior Tribunal de Justiça (MC n. 25.861) buscou obter "liminarmente cautelar incidental, nos termos do art. 26-C da LC 64/90, art. 798 do CPC/73 e art. 297 e 300 sdo CPC/15, a fim de suspender a inelegibilidade que atualmente pesa contra o Prefeito Cleomar Weber Kuhn, ante condenação colegiada decorrente de Apelação Criminal n. 2013.0014315/0001.01, do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina" (fl. 84-verso), tendo sido negado o pleito.
Em 2015, já ocupando o cargo de Prefeito, Cleomar foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) à pena de um ano e dois meses de reclusão, substituída pela prestação de serviços, e tornou-se, por consequência, inelegível.
Já o candidato a vereador Wilmar José Parisotto foi condenado por duas vezes por crimes ambientais. Criador de suínos, Wilmar causou poluição em nível capaz de causar danos à saúde pública ao lançar resíduos sólidos e líquidos das esterqueiras no leito de córrego afluente do Rio Uruguai, contaminando o curso d'água.
De acordo com a Promotora Eleitoral, as penas aplicadas a Wilmar foram cumpridas e extintas em 2010 e 2012 e, portanto, ainda não transcorreu o prazo de inegibilidade previsto na Lei Complementar n. 64/90.
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral, ambas as impugnações foram deferidas pelo Juízo Eleitoral da 70ª Zona Eleitoral. A decisão é passível de recurso.
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