Candidatos a vereador são multados por derrame de santinhos na véspera das eleições
Candidatos a uma vaga no Legislativo Municipal de Palhoça nas eleições de 2016, Rudnei José do Amaral e Jackson Cardoso Silveira foram multados por propaganda eleitoral irregular. Ambos foram representados pelo Ministério Público Eleitoral por terem praticado o chamado "derrame de santinhos" no entorno dos locais de votação na véspera do dia das eleições.
De acordo com a Promotora Eleitoral Andréa Machado Speck, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que "o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera das eleições, configura propaganda eleitoral irregular".
No caso de Rudnei, que alcançou votos suficientes para uma suplência, foi identificado o derrame nas proximidades de um dos locais de votação do Município, no qual o candidato alcançou praticamente 35% dos votos auferidos, 210 de um total de 604 votos.
Jackson, conforme o Ministério Público Eleitoral realizou a propaganda eleitoral em pelo menos três locais de votação, tendo sido identificado, inclusive, o derrame nos corredores de uma escola onde foram instaladas urnas de seções eleitorais.
O Juízo da 24ª Zona Eleitoral, no entanto, extinguiu as representações sem resolução do mérito por considerar, com base em um julgado de 2007, que o prazo para ajuizamento da representação era em 1º de novembro, com a proclamação do resultado das eleições, enquanto as representações foram ajuizadas após esta data.
A Promotora Eleitoral, então, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC). Em seu recurso, argumentou que o entendimento mais recente e consolidado pelas cortes superiores é de que o prazo para o ajuizamento de representação por propaganda irregular somente se encerra com a diplomação dos eleitos, sendo as duas ações, portanto, tempestivas.
O recurso do Ministério Público Eleitoral foi provido por unanimidade dos juízes do TRE. Rudnei foi condenado ao pagamento de multa de R$ 2 mil, e Jackson ao pagamento de multa de R$ 3 mil. As decisões são passíveis de recurso.
A Promotora Eleitoral Andréa Machado Speck ressaltou, nas razões recursais, que as condutas como as dos candidatos representados "não devem ficar sem uma resposta do Poder Judiciário, cuja decisão, indiscutivelmente, tem um caráter pedagógico de modo a evitar esta censurável prática em eleições futuras".
Como o Ministério Público fiscaliza as eleições?
Esta edição do programa Alcance do MPSC traz um pouco da história da Justiça Eleitoral e da atuação do Ministério Público nas eleições, como se faz uma denúncia de um crime eleitoral, o que é permitido ao candidato durante a campanha e de que forma a Lei da Ficha Limpa é aplicada.
Últimas notícias
19/11/2025MPSC aciona empresa do setor de moda on-line por manter consumidores sem informação após falência
19/11/2025Ministério Público cobra melhorias estruturais no CEDIN Verde Vale e ajuíza ação contra o Município de Itajaí
19/11/2025GAECO e GEFAC deflagram Operação Intramuros para combater facção que controla crimes dentro e fora dos presídios catarinenses
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente