27.05.2008

Candidato precisa estar atento ao uso da Internet

É preciso adotar cautela no uso das ferramentas de Internet na campanha. A mensagem tem sido deixada pelo MPSC e Procuradoria Regional Eleitoral nos "Seminários regionais - Eleições 2008", e foi também assunto em Mafra, na Universidade do Contestado. 

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É preciso adotar a cautela no uso das ferramentas de Internet na campanha eleitoral. A mensagem tem sido deixada pelo Ministério Público de Santa Catarina e Procuradoria Regional Eleitoral ao público que acompanha o ciclo "Seminários regionais - Eleições 2008". O assunto foi abordado também na edição do evento em Mafra, no dia 9 de maio. Promotores, Juízes, Chefes de Cartório e Assistentes de Promotoria ouviram, de manhã, a explanação do Promotor de Justiça Pedro Roberto Decomain e do Procurador Regional Eleitoral Carlos Antônio Fernandes Oliveira, em evento conduzido pelo Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional Cível e Eleitoral do MPSC, Promotor de Justiça Carlos Eduardo Abreu Sá Fortes.
Em relação à publicação de conteúdos em sites , as instruções normativas do Tribunal Superior Eleitoral são claras, limitando a propaganda do candidato a homepages cujo domínio (endereço na web ) têm o final ".can". Neste caso, o partido ou candidato deverá requerer a habilitação de seu site e direcionar todo o conteúdo referente à campanha para este endereço virtual. Mas há uma limitação importante: mesmo as páginas com domínio ".can" somente poderão ser publicadas a partir de 6 de julho, quando terá início o período destinado à propaganda eleitoral.
Ainda assim, sempre surgem dúvidas sobre o tema, que têm sido examinadas nos seminários. Uma delas é a manutenção de blogs ou perfis de candidatos em sites de relacionamento. O Promotor de Justiça Pedro Decomain explica que o candidato até pode manter seu blog ou perfil na Internet, mas não deve nem mencionar nestas páginas que está concorrendo a um cargo eletivo ou publicar qualquer conteúdo que faça menção ou seja alusivo à campanha. "Em sites como o Orkut, é preciso também tomar cuidado com o que é escrito nas mensagens, que não podem ter conotação eleitoral", complementa.
Uso do e-mail
Antes de 6 de julho, nenhum e-mail pode ser enviado por partidos ou candidatos a respeito da campanha ou de possíveis candidaturas, pela caracterização de propaganda eleitoral extemporânea (fora do prazo permitido). O Promotor de Justiça do MPSC explica que a permissão do uso do e-mail dependerá da interpretação dada à lei eleitoral pela Justiça.
Mas Decomain não vê problemas, desde que sejam tomados alguns cuidados: para fins de propaganda eleitoral, servidores e gestores públicos não podem utilizar endereços de e-mails ou equipamentos de informática de órgãos públicos, o que é proibido pela legislação. "O ideal é que o candidato ou partido, ao registrar seu domínio na Internet, já requeira a habilitação de um e-mail com o mesmo domínio, para evitar qualquer problema", sugere.
Decomain, Sá Fortes e Fernandes Oliveira conduziram evento

Juízes, Promotores, Assistentes e Chefes de Cartório participam

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC