16.09.2008

Câmara Técnica de Medicamentos será criada para garantir qualidade no tratamento e evitar fraudes no fornecimento de remédios por via judicial

Termo de Cooperação com a Associação Catarinense de Medicina será assinado dia 16 de setembro, às 11 horas, na Procuradoria-Geral de Justiça. Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) vai custear pareceres elaborados pela Câmara Técnica.

Pareceres serão custeados pelo FRBL

O grande número de solicitações de fornecimento de medicamentos de alto custo pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e o surgimento de questionamentos sobre a eficácia terapêutica, a adequação e até mesmo a ocorrência de fraudes na obtenção desses remédios, levaram o Ministério Público de Santa Catarina a buscar parceria para a avaliação técnica dos exames e laudos médicos dos pacientes que procuram as Promotorias de Justiça em busca de auxílio para ter acesso ao tratamento, quando há negativa pelo poder público.
Para evitar tais ocorrências no fornecimento de remédios, realização de exames e cirurgias por via judicial, e promover uma melhor utilização dos recursos públicos, o Ministério Público e a Associação Catarinense de Medicina (ACM) firmam, nesta terça-feira (16/9/2008), às 11 horas , Termo de Cooperação para a criação da Câmara Técnica de Medicamentos (CATEME). A solenidade será na sede do MPSC (Rua Bocaiúva, 1.750, Centro, Florianópolis).
Os profissionais que integram a Câmara Técnica irão auxiliar os Promotores de Justiça que atuam na área da Cidadania durante a fase de apuração da necessidade de um paciente carente receber ou não um medicamento por via judicial. Muitos remédios estão em fase de teste, sem base científica que ateste o seu efeito, o que gera uma preocupação com a segurança dos pacientes.
A CATEME irá analisar os exames prescritos e o histórico do paciente para verificar, por exemplo, se está correta a prescrição e se o remédio recomendado tem eficácia terapêutica. Os pareceres elaborados pela Câmara Técnica de Medicamentos serão custeados pelo Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). O fundo, constituído por receitas de multas judiciais, doações e transferências orçamentárias, é destinado à reparação dos danos causados a bens e direitos da sociedade. É gerido por um Conselho Estadual e presidido pelo Ministério Público de Santa Catarina.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC