21.09.2007

Câmara de Witmarsum suspende concurso após recomendação do MPSC

A Câmara de Vereadores de Witmarsum, acolhendo recomendação do Promotor de Justiça Mauro Canto da Silva, suspendeu parcialmente edital de concurso público para preenchimento de cargos administrativos e determinou a abertura de novo período para inscrições e para a realização das provas. A decisão foi tomada pelo Presidente da Câmara, Vereador Darci Spancerski, e integrantes da mesa diretora.

A Câmara de Vereadores de Witmarsum, acolhendo recomendação do Promotor de Justiça Mauro Canto da Silva, suspendeu parcialmente edital de concurso público para preenchimento de cargos administrativos e determinou a abertura de novo período para inscrições e para a realização das provas. A decisão foi tomada pelo Presidente da Câmara, Vereador Darci Spancerski, e integrantes da mesa diretora.

Na recomendação, o Promotor de Justiça identificou irregularidades como divergência entre notas publicadas e gabaritos apresentados; a não especificação, no tocante à exigência de registro no Conselho Regional de Contabilidade se no ato de Inscrição ou Posse, o que impossibilitou a inscrição de demais candidatos para o cargo de Contador; a não especificação, de forma clara e expressa, sobre o modo de avaliação das provas, havendo dubiedade num dos itens; a identificação de todos os gabaritos, com nome e assinatura dos candidatos, violando o Regulamento Geral para Concursos Públicos para a Câmara Municipal de Vereadores de Witmarsum e o sigilo dos concursos públicos em geral; a não disponibilização das provas após o certame, para fins de propiciar o recurso administrativo das questões; e, finalmente, conteúdo de questões de interpretação de texto eminentemente políticos.

Com a suspensão parcial, a Câmara de Witmarsum manteve o concurso e as inscrições já efetuadas e abriu novo período de inscrições para o preenchimento dos cargos de Contador, Agente Legislativo e Agente Serviços Gerais. O Promotor de Justiça explicou, na recomendação, que concurso é um meio de obter-se a moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público, devendo ser realizado de maneira a propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam aos requisitos legais e regulamentares.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC