01.06.2011

Caça-níqueis tem pena administrativa mais rigorosa em Içara

A Câmara de Vereadores de Içara aprovou lei estabelecendo penas administrativas mais rigorosas para os estabelecimentos que explorarem máquinas do tipo "caça-níqueis" ou venderem bebidas alcoólicas ou substâncias proibidas a crianças e adolescentes.

A Câmara de Vereadores de Içara aprovou lei estabelecendo penas administrativas mais rigorosas para os estabelecimentos que explorarem máquinas do tipo "caça-níqueis" ou venderem bebidas alcoólicas ou substâncias proibidas a crianças e adolescentes.

A lei foi resultado da atuação da 2ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que, por considerar branda a punição aos infratores - transação penal, muitas vezes convertida em doação de cestas básicas - decidiu sugerir ao Legislativo municipal a edição de uma lei que pudesse restringir essa prática, fora do âmbito criminal, e que surtisse mais efeito.

A nova lei, que depende de sanção do prefeito, estabelece que os infratores pagarão multa de 10 UFMs (R$ 618,60) e nos casos de reincidência multa de 20 UFMs (R$ 1.237,20), interdição do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento, fazendo com que os estabelecimentos também sejam punidos e não só as pessoas físicas.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC