25.05.2009

Brasil Telecom tem de cobrar seguros em conta telefônica só após adesão do consumidor

A Brasil Telecom terá de cumprir acordo firmado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e só cobrar o valor de seguros em conta telefônica após a adesão do consumidor. A decisão liminar do Juiz de Direito Luiz Antonio Zanini Fornerolli atende a ação civil pública de execução de obrigação por descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ajuizada pelo Promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano. A liminar vale para todos os estados operados pela Brasil Telecom.
A Brasil Telecom terá de cumprir acordo firmado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e só cobrar o valor de seguros em conta telefônica após a adesão do consumidor. A decisão liminar do Juiz de Direito Luiz Antonio Zanini Fornerolli atende a ação civil pública de execução de obrigação por descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ajuizada pelo Promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano. A liminar vale para todos os estados operados pela Brasil Telecom.
A decisão liminar, deferida no dia 18 de maio, também obriga a Brasil Telecom a enviar a primeira fatura dos seguros separada da conta telefônica, e a informar em todas as contas a possibilidade de cancelamento gratuito do serviço de forma clara. Caso a liminar não seja cumprida em 10 dias a partir da intimação, a operadora estará sujeita à multa de R$ 10 mil por descumprimento.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC