Brasil Telecom é proibida de cobrar por serviços que são prestados aos clientes sem devida autorização
A Brasil Telecom está proibida de cobrar serviços especiais como disque 200, disque criança, disque sexo e disque namoro, sem a prévia autorização do assinante, sob pena de multa equivalente a 200 vezes a quantia cobrada ao cliente indevidamente. A decisão é do Juiz de Direito Domingos Paludo e atende pedido de ação civil pública proposta pelo então Promotor de Justiça, hoje Procurador de Justiça, Antenor Chinato Ribeiro.
A inicial, proposta em 1994, era contra a Telecomunicações de Santa Catarina S.A. (Telesc), que foi sucedida pela Brasil Telecom. Na ação, Chinato Ribeiro conta que a operadora de telefonia vinha cobrando por esses serviços, que eram usados por filhos menores de consumidores.
Ele cita o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para argumentar que a cobrança de serviços como disque sexo, sem a devida autorização do assinante, é ilegal - "A cobrança de serviço de "900 - disque prazer" sem a prévia solicitação do consumidor constitui prática abusiva (CDC, art. 39, III). Se prestado, sem o pedido anterior, tal serviço equipara-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento" (CDC, art. 39, parágrafo único).
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