30.07.2008

Bloqueados bens em Xavantina para assegurar ressarcimento de salários pagos a servidores públicos impedidos de trabalhar

Uma medida liminar expedida pelo Juiz de Direito da Comarca de Seara determinou o bloqueio dos bens do Ex-Prefeito de Xavantina Elisandro Modesti e do atual Prefeito, Osmar Dervanoski. A decisão foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Uma medida liminar expedida pelo Juiz de Direito da Comarca de Seara determinou o bloqueio dos bens do Ex-Prefeito de Xavantina Elisandro Modesti e do atual Prefeito, Osmar Dervanoski. A decisão foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O pedido de liminar foi feito para garantir o ressarcimento do Município em função do prejuízo causado pela perseguição a dois adversários políticos, ambos funcionários efetivos da Prefeitura de Xavantina. Dervanoski era Vice-Prefeito na época dos fatos. Os funcionários receberam vencimento, mas foram impedidos de executar tarefas na Prefeitura.
Na ação, o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos relata que, quando os dois servidores, adversários derrotados nas eleições municipais de 2000, retornaram ao serviço público municipal, foram discriminados por quatro anos, sendo deixados sem qualquer função, obrigados a permanecerem isolados, no horário de expediente, numa sala fechada na qual não era permitido o acesso de outras pessoas. O Município de Xavantina foi condenado, inclusive, a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil, em ação judicial movida por um dos servidores.
Para o julgamento do mérito da ação (quando for proferida a sentença), o Ministério Público requer que os réus sejam obrigados a ressarcir o Município pelos R$ 15 mil pagos a título de indenização e pelos salários pagos aos servidores entre maio de 2001 e dezembro de 2004, sem que estes pudessem executar qualquer trabalho; e também o pagamento, pelos réus, de multa calculada em duas vezes o valor somado dos danos, além da suspensão dos seus direitos políticos por oito anos. O bloqueio dos bens do Prefeito e do Ex-Prefeito foi requerido liminarmente pelo MPSC para garantir o ressarcimento e pagamento da multa em caso de condenação. Cabe recurso da decisão. (ACP n° 068.08.001122-2)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC