Bloqueados bens e contas de Deputado Estadual e de entidades por ato de improbidade
Em resposta à ação civil pública proposta no dia 12 de dezembro pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Juiz de Direito Domingos Paludo, da Unidade da Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar que bloqueia todas as contas financeiras e torna indisponíveis os bens do Deputado Estadual Nelson Goetten de Lima, de seis entidades e de uma empresa da região do Alto Vale do Itajaí, e dos seus respectivos dirigentes. Todos respondem por ato de improbidade administrativa, configurado pelo desvio de mais de R$ 3 milhões repassados pelo Estado a título de subvenção social, a maior parte via Fundo Social. A decisão também proíbe o repasse adicional de quaisquer recursos estaduais para as entidades implicadas.
A ação foi elaborada pelos Promotores de Justiça João Carlos Teixeira Joaquim e Rogério Ponzi Seligman, do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa do MPSC, e Paulo de Tarso Brandão e Analú Librelato Longo, da Comarca da Capital. O bloqueio busca garantir o ressarcimento dos valores desviados. A ação do MPSC foi embasada em informações colhidas por auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e atribui aos réus a responsabilidade pela constituição de um amplo esquema de desvio de recursos públicos oriundos de subvenções sociais. O TCE auditou 53 processos de prestações de contas de recursos repassados a estas entidades de janeiro de 2005 a junho de 2006, somando prejuízo aos cofres públicos de R$ 3.069.729,00.
Os Promotores de Justiça relatam que, por meio da aquisição superfaturada de equipamentos e veículos, do desvio no emprego de subvenções recebidas e da reiterada apresentação de contas irregulares, as entidades contempladas pelas verbas financiaram, na verdade, a realização do Projeto Conhecendo Santa Catarina, espetáculo que percorre o interior do Estado e que se destina à divulgação do nome do Deputado Nelson Goetten de Lima, caracterizando promoção pessoal. Em seu despacho, o Juiz de Direito considerou que a verossimilhança das alegações do Ministério Público traduz "muito mais do que a fundada suspeita exigida no caso" para a decretação da liminar requerida.
As verbas estaduais foram repassadas em favor de associações beneficentes e culturais de Taió, Pouso Redondo, Mirim Doce e Rio do Sul. As entidades são a Associação Catarinense de Apoio ao Desenvolvimento Social (ACAS), Associação Catarinense de Amparo à Família (ACAF), Companhia de Dança Conhecendo Santa Catarina, Companhia de Músicos Conhecendo Santa Catarina e Associação Catarinense Beija-Flor. A entidade Rede de Integração Social e Cultural Conhecendo Santa Catarina (RISC) e a empresa Proeve Promoções e Eventos Ltda. também integraram o esquema, se beneficiando do desvio, embora não tenham recebido verba de subvenção.
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