Bloqueados bens de prefeito, servidores e particulares envolvidos em fraude à licitação em Governador Celso Ramos
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para o bloqueio de bens Juliano Duarte Campos, atual prefeito de Governador Celso Ramos, Mariana de Souza Fernandes, Lucília Luzia dos Santos Campos, Sintia Venâncio dos Santos, Lucimere Maria da Silva, Kelly Cristina Peixoto dos Santos, Valmir Alberto da Silva, Marivete Dornelles, Ramon Willian da Silva e MDR Produções Ltda, todos envolvidos em fraude à licitação.
A liminar foi concedida em Ação Civil Pública para responsabilização por atos de improbidade administrativa, ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Biguaçu.
Através das investigações que instruíram o Inquérito Civil, constatou-se que o prefeito de Governador Celso Ramos, Juliano Duarte Campos, autorizou, em dezembro de 2013, a contratação da dupla "Mayk e Rey", por intermédio da empresa MDR Produções Ltda., para realização do Show da Virada do ano de 2014, pelo valor de R$ 21.000,00. A contratação foi realizada por meio de inexigibilidade de licitação, mas as formalidades legais para utilização dessa modalidade não foram obedecidas, pois os documentos demonstraram que a empresa não possuía qualquer contrato com a referida dupla artística, apenas atuava como mera intermediadora esporadicamente.
A dupla foi contratada pelo município de Governador Celso Ramos pelo valor de R$21.000,00, mas a mesma dupla já havia sido contratada pelo município de São Domingos/SC pelo valor de R$ 3.000,00, indicando sobrepreço no valor da licitação.
Verificou-se, também, no processo licitatório convite n. 37/2014 (processo 91/2014), do qual se sagrou vencedora a empresa MDR Produções, que os orçamentos utilizados foram fraudados com o intuito de direcionar o certame à empresa. Foram ouvidos os proprietários das empresas participantes da licitação que informaram que não apresentaram as propostas constantes no referido processo.
A 3ª Promotoria de Justiça de Biguaçu requereu em sede de liminar a determinação do bloqueio dos bens dos envolvidos, a depender da conduta praticada por cada um deles, referente ao prejuízo ao erário e à multa civil eventualmente aplicada.
O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu determinou que os bens fossem bloqueados na extensão de R$ 64.000,00. O bloqueio visa garantir que haja recursos suficientes para o ressarcimento dos danos financeiros causados caso haja condenação. Cabe recurso da decisão. (ACP n. 0900355-62.2016.8.24.0007)
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