Bloqueados bens de herdeiros de ex-Prefeito que indiretamente cedeu área pública para empresa da própria família
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve o bloqueio de bens até o valor de R$ 518 mil dos herdeiros do ex-Prefeito Bertilo Heidemann, já falecido, e de mais duas pessoas envolvidas na cessão de dois terrenos públicos do Município de Santa Rosa de Lima para empresas privadas. A doação de um dos terrenos teria tido o intuito de beneficiar a madeireira da família do próprio Prefeito.
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte relata que em 1998 um empresário procurou o então Prefeito com intuito de pedir a abertura de uma estrada para dar acesso ao terreno onde pretendia instalar uma serraria. No entanto, o Prefeito teria oferecido outro terreno, em área do Município.
A proposta foi aceita e a serraria foi instalada no local. Ocorre que a cessão do terreno teria sido irregular, acertada apenas verbalmente entre o Prefeito e os empresários, tanto que a empresa funcionou no local até 2004 - quando teria tido os bens adquiridos, também de maneira informal, pela empresa da família do Prefeito - sem pagar qualquer tributo municipal.
Somente em dezembro do 2004 é que foi aprovada Lei Municipal oficializando a doação de dois terrenos a empresários - além da área esta que já estaria sob a posse da madeireira da família do Prefeito um terreno contíguo.
Para a Promotora de Justiça Luísa Zuardi Niencheski, autora da ação, teria havido desvio de finalidade na cessão do imóvel, pois os atos teriam sido praticados visando ao interesse econômico particular, causando supostos prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito, o que afrontaria também os princípios constitucionais da administração pública e constituiria ato de improbidade administrativa.
A Promotora de Justiça requer que no julgamento do mérito da ação seja declarada nula a cessão do imóvel e que, entre outras sanções, os envolvidos sejam condenados a ressarcir os cofres públicos e a pagar as multas previstas na Lei de Improbidade Administrativa. O bloqueio de bens foi pedido a fim de garantir os valores necessários estipulados em uma possível condenação.
A medida liminar foi deferida pelo Juízo da Comarca de Braço do Norte e é passível de recurso.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente