13.11.2007

Bloqueados bens de ex-agentes públicos e de agência em Criciúma por contrato sem licitação

Liminar concedida a pedido do Promotor de Justiça Rogério Ponzi Seligman determinou o bloqueio dos bens dos ex-Diretores da Companhia de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma (Codepla), Morwan Antônio Borges e Newton Luiz Baratta, do Diretor da agência de publicidade Exphan Comunicação e Marketing Ltda., Ilton José Lole, e da própria empresa. O pedido, formulado em ação civil pública, objetiva o ressarcimento do dano causado ao Município de Criciúma por dispensa indevida de licitação, exigência da Lei de Licitações.
Liminar concedida a pedido do Promotor de Justiça Rogério Ponzi Seligman determinou o bloqueio dos bens dos ex-Diretores da Companhia de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma (Codepla), Morwan Antônio Borges e Newton Luiz Baratta, do Diretor da agência de publicidade Exphan Comunicação e Marketing Ltda., Ilton José Lole, e da própria empresa. O pedido, formulado em ação civil pública, objetiva o ressarcimento do dano causado ao Município de Criciúma por dispensa indevida de licitação, exigência da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações).
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apurou que os então Diretores da Codepla, que representavam a companhia, firmaram o contrato nº 082/2003, com a agência de publicidade Exphan, de propriedade de Ilton José Lole. O objetivo era a execução de serviços de estudo e planejamento, criação, produção, distribuição, veiculação de programas e campanhas promocionais e institucionais e publicação de atos oficiais. Para o contrato não foi realizada licitação e, segundo apurou o Promotor de Justiça, os agentes públicos fizeram constar a falsa informação de que este era decorrente de outro processo de licitação, na modalide de Convite, nº 065/2003.
Em razão do contrato irregular, a Codepla suportou um prejuízo, na época, avaliado em R$ 52,3 mil, segundo aponta o MPSC na ação. "O deferimento da medida liminar evitará a transferência do patrimônio dos requeridos, para não se eximirem da reparação da suposta lesão causada ao erário público", afirmou em seu despacho a Juíza de Direito Eliza Maria Strapazzon, ao conceder a liminar.
Para quando for julgado o mérito da ação, o MPSC requer a condenação dos ex-Diretores e do Diretor da agência de publicidade ao ressarcimento integral do dano, perda de eventuais bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (lei federal n° 8.429/92). (Ação civil pública n° 020.07.021078-0)
Ação penal
Além da ação civil pública, que objetiva o ressarcimento do dano e a punição dos responsáveis conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa, o Promotor de Justiça também ajuizou, no dia 27 de setembro de 2007, denúncia criminal (proposta de ação criminal) contra os ex-Diretores da Codepla, Morwan Antônio Borges e Newton Luiz Baratta, e contra o Diretor da Exphan Comunicação e Marketing Ltda., Ilton José Lole, pela prática do crime de dispensa indevida de licitação, previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações). A punição para o crime é de pena de três a cinco anos de detenção, além de multa. (Ação penal n° 020.07.020927-8)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC