15.07.2008

Basta acionar o Estado para requerer o fornecimento de medicamento, conclui TJSC

Não há necessidade de acionar judicialmente União e Estado para assegurar o fornecimento de medicamento. Basta apenas um deles.
Não há necessidade de acionar judicialmente União e Estado para assegurar o fornecimento de medicamento. Basta apenas um deles. O entendimento é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que determinou a suspensão da decisão do Juízo de Direito da Vara da Fazenda da Comarca de Balneário Camboriú de remeter os autos de três ações civis públicas para a Justiça Federal, a fim de analisar se a União deve ou não fazer parte do processo para garantir medicamento a pacientes em que o Estado é réu.
Com isso, o TJSC atende recurso ajuizado pelo Promotor de Justiça Rosan da Rocha, que recorreu da decisão do Juízo de Direito para garantir maior celeridade ao processo de fornecimento de medicamento para pacientes carentes. O recurso baseou-se na Constituição Federal, que estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário para sua promoção, proteção e recuperação".
"Não há dúvidas de que ao acrescentar a expressão 'Estado' ao indigitado texto legal, objetivou o constituinte se referir aos três Entes Federativos que compõe o Estado Democrático de Direito, quais sejam, a União, os Estados e o Distrito Federal e os Municípios, de forma a estabelecer uma obrigação solidária de tais entes na imposição do preceito", escreveu o relator da decisão do TJSC,  Juiz de Direito de 2º Grau Robson Luz Varella.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC