28.05.2009

Bar na Lagoa da Conceição deve comprovar tratamento acústico em 30 dias

Sentença judicial em ação civil pública determinou que, em no máximo 30 dias, o Bom Motivo Bar, situado na Lagoa da Conceição, em Florianópolis, obtenha certidão de tratamento acústico, viabilidade de funcionamento e habite-se, sob pena de multa semanal de R$ 5 mil. A ação foi proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), na aplicação do Programa Silêncio Padrão.
Sentença judicial em ação civil pública determinou que, em no máximo 30 dias, o Bom Motivo Bar, situado na Lagoa da Conceição, em Florianópolis, obtenha certidão de tratamento acústico, viabilidade de funcionamento e habite-se, sob pena de multa semanal de R$ 5 mil. A ação foi proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), na aplicação do Programa Silêncio Padrão.
A ação foi ajuizada em agosto de 2006 motivada pelo excesso de barulho originado no local. O estabelecimento foi, inclusive, autuado pela Fundação Municipal de Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) em função da constatação excesso de ruído constatado.
A sentença prolatada considerou, ainda, omissos o Município e a Floram, "pois é deles o dever de exercitar o poder de polícia para fazer cessar a ilegalidade", e determinou que os órgãos fiscalizadores ajam para fazer cumprir as leis. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Desde 2001 o MPSC desenvolve o Programa Silêncio Padrão, articulado pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e pelos Promotores de Justiça com atuação na área e que prevê a articulação entre a Instituição e órgãos parceiros para a implementação de ações corretivas e preventivas.
Através do programa, já foram realizadas varias ações educativas, com o intuito de esclarecer os potenciais emissores de ruídos, e também ações fiscalizadoras, com a finalidade de coibir a emissão de ruídos em níveis superiores aos limites estabelecidos em leis e responsabilizar civil, penal e administrativamente os responsáveis pela poluição sonora. (ACP nº 023.06.369991-8)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC