14.08.2007

Bancos de cinco cidades são condenados a implantar sistemas de segurança e a contratar seguro aos clientes

Todas as instituições bancárias da Comarca de Rio do Sul, incluindo os municípios de Presidente Nereu, Agronômica, Aurora e Lontras, foram condenadas a instalar equipamento completo de portas eletrônicas e de filmagem, num prazo de 60 dias, e a contratar, num prazo de 30 dias, seguro para oferecer indenização aos clientes em caso de morte ou invalidez, e também em decorrência de saques, assaltos ou roubos nas suas dependências.

Todas as instituições bancárias da Comarca de Rio do Sul, incluindo os municípios de Presidente Nereu, Agronômica, Aurora e Lontras, foram condenadas a instalar equipamento completo de portas eletrônicas e de filmagem, num prazo de 60 dias, e a contratar, num prazo de 30 dias, seguro para oferecer indenização aos clientes em caso de morte ou invalidez, e também em decorrência de saques, assaltos ou roubos nas suas dependências, no valor mínimo de 100 mil Ufirs. A decisão do Juiz de Direito Renato Guilherme Gomes Cunha confirma liminar concedida anteriormente em ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos.

Os pedidos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) estão previstos na Lei n° 10.501/97, que exige instalação de portas eletrônicas de segurança e a manutenção de apólices de seguro pelos bancos. Ao atender à solicitação do MPSC, o Juiz de Direito argumentou na sentença que o objetivo da legislação foi prever a suscetibilidade dos estabelecimentos bancários a determinadas práticas criminosas. "Em virtude do bônus oferecido àquele que exerce esta atividade financeira (a lei) previu um ônus a mais, ou seja, medidas para a garantir a segurança e o bem-estar dos clientes", explicou.

As instituições também foram condenadas ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2 mil, em favor do Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina. E, caso as determinações sejam descumpridas, foi fixada multa de R$ 50 mil, a ser revertida também ao Fundo. Da sentença ainda cabe recurso.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC