Avicultura de corte deverá cumprir exigências para obter licença ambiental
As avícolas de corte da região da Grande Florianópolis terão 90 dias para se adequarem à legislação ambiental e sanitária vigente, a fim de obterem licença da Fundação do Meio Ambiente (Fatma). A decisão é resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre Epagri, Fatma, representantes da indústria de avicultura catarinense e Promotores de Justiça do Ministério Público Estadual das Comarcas de Biguaçu, Palhoça, Porto Belo, Santo Amaro, São João Batista, São José e Tijucas. A licença concedida será válida por três anos.
A ação integrada das Comarcas, das instituições de proteção ambiental e dos setores avícola e agrícola é coordenada pelo Centro de Apoio Operacional do Meio-Ambiente (CME). O Coordenador-Geral do CME, Procurador de Justiça Jacson Corrêa, explica que o TAC segue os parâmetros de atuação fixados para o setor de suínos, e a atende aos objetivos elencados no Programa Institucional Água Limpa. "Essa é a primeira ação dirigida à regularização do setor avícola e esperamos que sirva como piloto para que possamos ampliar as obrigações que foram ajustadas para as demais regiões produtoras do Estado".
O TAC prevê uma série de obrigações que compreendem desde a construção de estruturas para criação e corte das aves que eliminem a contaminação do solo e das águas, até medidas para a recuperação das matas ciliares degradadas pela atividade. O documento determina que a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), responsável pela fiscalização do tráfego de aves, não permita o transporte de animais oriundos de produtor que não tenha obtido a licença ambiental.
De acordo com o Termo, as agroindústrias arcarão com as despesas para assessorar tecnicamente os produtores integrados, além de viabilizar, para a execução dos projetos aprovados, o acesso a recursos financeiros pelo sistema de troca-troca. As empresas deverão encaminhar à Fatma e ao Ministério Público relatório anual demonstrando o cumprimento, pelos produtores integrados, das obrigações acertadas no TAC.
O não cumprimento das obrigações implicará no cancelamento da licença ambiental concedida, além da imposição de multa diária no valor de R$ 500,00, que será revertida em favor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado.
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