09.07.2010

Averbação de reserva legal de propriedades rurais será facilitada com termo de cooperação

Um termo de cooperação assinado nesta quinta-feira (8/7) pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Poder Judiciário, Fundação Estadual do Meio Ambiente (FATMA) e as Associações dos Titulares do Cartório e dos Notários e Registradores de Santa Catarina, vai simplificar os procedimentos para averbação da reserva legal.
Um termo de cooperação assinado nesta quinta-feira (8/7) pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Poder Judiciário, Fundação Estadual do Meio Ambiente (FATMA) e as Associações dos Titulares do Cartório e dos Notários e Registradores de Santa Catarina, vai simplificar os procedimentos para averbação da reserva legal.
Reserva legal é a área de uma propriedade rural na qual não é permitido o desmatamento. No sul do país a legislação determina que 20% da propriedade seja destinada à proteção na condição de reserva legal. A legislação permite, porém, o uso sustentável desta área necessária à manutenção do equilíbrio ecológico e dos recursos naturais. A averbação em cartório, gratuita para o pequeno proprietário rural, é uma garantia para a proteção do ecossistema e pré-requisito de qualquer ato que implique transmissão, desmembramento ou retificação de área de imóvel sujeito à disciplina do Código Florestal.
Para o Procurador-Geral de Justiça em exercício, José Eduardo Orofino da Luz Fontes, que assinou o documento representando o MPSC, o termo vai compatibilizar a proteção de dois direitos fundamentais ao cumprimento da função socioambiental da propriedade rural previstos na Constituição Federal: a proteção do meio ambiente equilibrado - no caso a Mata Atlântica - com o exercício da atividade produtiva. Luz Fontes avaliou que a simplificação dos procedimentos possibilitará a adequação de inúmeras propriedades rurais. "O excesso de formalismo na efetivação da exigência conduziria os atos de transferência de imóveis rurais para a informalidade, através de contratos de gaveta", considerou.
O Promotor de Justiça Luís Eduardo Couto de Oliveira Souto, Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPSC, acrescentou que, ao contrário do que muitos pensam, a área da reserva legal permite o aproveitamento econômico pelo pequeno agricultor familiar desde que executado mediante plano de manejo florestal, garantindo o aproveitamento agrícola da terra com a preservação das florestas existentes no Estado. Segundo o Promotor, apenas 5% do Bioma Mata Atlântica do país permanecem em pé, sendo que ¼ deste está situado em Santa Catarina.
Segundo o Tribunal de Justiça, em Santa Catarina, o percentual de propriedades beneficiadas chega a 90%, pois grande maioria das áreas produtoras são pequenas e médias, e estão dentro do Bioma da Mata Atlântica. Atualmente, o Estado tem 16.700 propriedades com a averbação exigida concluída. Os processos em andamento passarão a obedecer às diretrizes do Termo de Cooperação. Através dele, haverá mais agilidade, com prazos preestabelecidos, procedimentos padronizados nos cartórios e fornecimento de modelos de todos os documentos exigidos dos produtores.
O Vice-Corregedor do Tribunal de Justiça, Desembargador Cesar Abreu, falou em nome do Judiciário e destacou que a assinatura do documento é um marco na mediação, pela união de esforços de todos os envolvidos. Ele enfatizou que a aplicação deste termo torna Santa Catarina um exemplo ambiental.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC (com informações da Assessoria de Imprensa do TJSC)