Autores de incêndio que causou morte de quatro crianças condenados a 134 anos de reclusão, cada um
O Promotor de Justiça Giovanni Andrei Franzoni Gil requereu a condenação dos acusados, denunciados ainda em 2003, por quatro homicídios consumados, qualificados por emprego de fogo e dificultação da defesa, e por cinco tentativas de homicídio, igualmente qualificadas, das quais somente em uma delas não foi reconhecida uma das qualificadoras, conforme entendimento defendido em plenário pelo próprio Promotor de Justiça. O Conselho de Sentença também admitiu a incidência da causa de aumento de pena por serem as vítimas menores de 14 anos na época do crime.
Na sentença, o Presidente do Tribunal do Júri, Juiz de Direito Jeferson Osvaldo Vieira, afirmou que Keller e Provem sabiam que as crianças encontravam-se no interior da residência e, portanto, "ao causarem o incêndio objetivaram ceifar a vida de cada uma delas, ou ao menos assumiram o risco de causar-lhes a morte". E, completou o Juiz: "Assim, diante do concurso formal impróprio de crimes, devem ser somadas as penas a serem aplicadas."
Por tratar-se de crimes hediondos, os dois condenados não terão direito a progressão de regime. Também foi negado a eles o direito de recorrerem em liberdade, por permanecerem os motivos que levaram à decretação de suas prisões cautelares, conforme afirmou o Juiz na sentença.
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