Autor de feminicídios em Salto Veloso é condenado a mais de 27 anos de prisão
Juarez do Prado Neto, autor de dois feminicídios no Município de Salto Veloso, um consumado e um tentado, foi condenado a 27 anos, dois meses e 20 dias de reclusão pelo Tribunal do Júri da Comarca de Videira. O réu deverá cumprir, ainda, mais sete meses de detenção pelo crime de dano qualificado.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em outubro de 2016 Marineide Boira da Fonseca terminou o relacionamento de 15 anos que manteve com Juarez ¿ tiveram, inclusive, um filho juntos, com 12 anos na época do crime. Juarez, no entanto, não aceitava a separação e nutria forte sentimento de ciúme pela vítima.
Na tarde da véspera de Natal do mesmo ano, o réu acompanhou Marineide, a filha dela, Daiane Boeira da Fonseca Carvalho (fruto de um relacionamento anterior), e a namorada da filha, Franciane Lilian Truppel Pazini, em uma confraternização no interior de Salto Veloso. No local ameaçou Marineide, dizendo à filha que mataria a ex-companheira e depois se suicidaria, e em seguida foi embora do local.
Quando as três mulheres voltaram para casa, encontraram Juarez esperando-as no local. Ele entrou na residência junto com elas. Dentro da casa, sacou uma faca e investiu contra Marineide, que correu para o banheiro, onde estava sua filha. Ali, Juarez passou a esfaquear a ex-companheira. A filha tentou defendê-la, e foi esfaqueada nas costas.
Foi quando Franciane entrou no banheiro e empurrou o agressor, que voltou-se contra ela. A fim de não ser igualmente agredida, fugiu para fora da casa e entrou em seu carro. Juarez, então, cortou dois pneus e quebrou o para-brisa do carro. Daiane, mesmo ferida, novamente entrou em luta com o réu e foi, mais uma vez, esfaqueada, desta vez na barriga.
Na sequência, Daiane entrou no carro onde já estava a namorada e as duas conseguiram fugir do local. Juarez voltou para a casa e concluiu o crime contra Marineide, desferindo novas facadas contra ela ¿ foram seis no total, em diversas partes do corpo ¿ que causaram a morte da vítima.
Conforme sustentou o Promotor de Justiça Guilherme André Pacheco Zattar perante o Tribunal do Júri, o réu foi considerado culpado pelos crimes de homicídio, qualificado por se tratar de feminicídio e pelo motivo fútil; de tentativa de homicídio, qualificado por se tratar de feminicídio e por ter sido cometido para garantir a execução de outro crime; e de dano, qualificado pelo emprego de violência e grave ameaça.
O feminicídio, como circunstância qualificadora do crime de homicídio - em virtude da condição do sexo feminino da vítima envolvendo violência doméstica -, foi inserido no Código Penal Brasileiro pela Lei n. 13.104, de 9 de março de 2015, publicada a partir de uma recomendação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência contra a Mulher.
A pena total aplicada a Juarez foi de 27 anos, dois meses e 20 dias de reclusão mais sete meses de detenção, a serem cumpridos em regime inicial fechado, mais o pagamento de 11 dias-multa - cada dia correspondendo a 1/30 do salário-mínimo. Preso preventivamente no curso das investigações, o réu não terá o direito de recorrer em liberdade, e deverá receber tratamento psicológico no estabelecimento prisional onde estiver recolhido. A sentença á passível de recurso. (Ação n. 0003702-09.2016.8.24.0079)
Violência contra a Mulher
Em 2016, uma em cada três mulheres sofreu algum tipo de violência. Os números foram divulgados pelo portal do Fórum Brasileiro de Segurança, que mostra ainda que pouco mais de 10% das vítimas procuraram uma delegacia da mulher.
Diante desta realidade, no Programa Promotor Responde, a Promotora de Justiça Helen Crystine Corrêa Sanches, que atua em Florianópolis na Promotoria de Justiça da área da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, explica os tipos de agressão à que as mulheres estão sujeitas em seus lares, local onde deveriam estar mais seguras.
Além disso, a Promotora esclarece as medidas protetivas que visam cessar o risco ou dano à vítima e a impo. Assista!
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