17.02.2009

Aumento exagerado de preços de produtos básicos em áreas atingidas pelas enchentes pode ser crime

O Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC alerta para a possibilidade de práticas abusivas no comércio nas regiões mais atingidas pelas enchentes. Segundo o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal, se estes aumentos forem praticados sem justificativa, o comerciante está sujeito a multas e a penas de até 5 anos de reclusão.
O Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) do Ministério Público de Santa Catarina alerta para a possibilidade de práticas abusivas no comércio nas regiões mais atingidas pelas enchentes. A escassez de gêneros de primeira necessidade provocou uma disparada nos preços da água mineral, de combustíveis e de alimentos. Segundo o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal, se estes aumentos forem praticados sem justificativa, o comerciante está sujeito a multas e a penas de até 5 anos de reclusão. As suspeitas de abuso podem ser comunicadas diretamente ao CCO pelo e-mail: cco@mpsc.mp.br ou pelo telefone (48) 3229-9207.

O aumento de preços só é justificado, e aceito legalmente, nos casos em que os revendedores enfrentam reais dificuldades para conseguir determinadas mercadorias. Um exemplo seria o caso de um comerciante que precisou contratar um serviço especial de frete, por valores acima do que é normalmente praticado, para conseguir levar ao seu estabelecimento um determinado produto porque as estradas estão bloqueadas. Segundo o entendimento do Ministério Público, os produtos que já se encontravam em estoque ou foram encomendados e pagos previamente, com base no valor de mercado anterior a ocorrência das enchentes, não podem ter seus preços alterados.

Para o Código de Defesa do Consumidor, todo o consumidor é vulnerável e, em situações como a que o Estado vive no momento, esta vulnerabilidade é ainda maior. No caso concreto de prática abusiva, o comerciante pode estar cometendo um ilícito civil, ou pode ser enquadrado em crime contra a ordem econômica, relação de consumo, ou até mesmo o estelionato.

O CCO esclarece, porém, que o comerciante pode limitar a venda de produtos a uma certa quantidade por cliente, nos casos de mercadorias que estejam correndo o risco de desabastecimento, para evitar que as pessoas formem estoques particulares, o que prejudicaria os demais consumidores sem o mesmo poder de compra.
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Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social