Aumento exagerado de preços de produtos básicos em áreas atingidas pelas enchentes pode ser crime
O aumento de preços só é justificado, e aceito legalmente, nos casos em que os revendedores enfrentam reais dificuldades para conseguir determinadas mercadorias. Um exemplo seria o caso de um comerciante que precisou contratar um serviço especial de frete, por valores acima do que é normalmente praticado, para conseguir levar ao seu estabelecimento um determinado produto porque as estradas estão bloqueadas. Segundo o entendimento do Ministério Público, os produtos que já se encontravam em estoque ou foram encomendados e pagos previamente, com base no valor de mercado anterior a ocorrência das enchentes, não podem ter seus preços alterados.
Para o Código de Defesa do Consumidor, todo o consumidor é vulnerável e, em situações como a que o Estado vive no momento, esta vulnerabilidade é ainda maior. No caso concreto de prática abusiva, o comerciante pode estar cometendo um ilícito civil, ou pode ser enquadrado em crime contra a ordem econômica, relação de consumo, ou até mesmo o estelionato.
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