Atuação extrajudicial das Promotorias de Justiça amplia o número de termos de ajustamento celebrados em mais de 130%
De acordo com o Relatório de Gestão Institucional de 2005, da Procuradoria-Geral de Justiça, foram celebrados no ano passado 977 termos na área cível (137% superior ao ano anterior) e 60 termos na área da infância e juventude (53,8% acima de 2004). Os dados foram extraídos do Relatório de Atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, elaborado anualmente pela Corregedoria-Geral do Ministério Público.
A área cível compreende, por exemplo, os problemas relacionados à defesa do meio ambiente, que registrou incremento de 105,67% no total de termos firmados. Também compreende a defesa do consumidor, que registrou elevação 131% no número de TACs celebrados. Na defesa da moralidade administrativa, outra área cível, o Ministério Público celebrou, em 2005, 241% a mais de termos de ajustamento em comparação ao ano anterior.
Os percentuais refletem a disposição da Instituição em procurar resolver os conflitos levados ao conhecimento dos seus Promotores de Justiça num espaço de tempo relativamente mais curto se cotejado com o tempo de tramitação das ações judiciais, considerando-se que a celebração do TAC consiste na superação de uma etapa da discussão em juízo chamada de processo de conhecimento.
Assim, uma vez firmado e cumprida a obrigação, o TAC exaure-se. Caso não seja cumprido integralmente, cabe ao Ministério Público ajuizar diretamente a ação de execução. Por isso, diz-se que o termo de ajustamento tem eficácia de título executivo. "Através do TAC obtém-se soluções mais adequadas à realidade e por isso de cumprimento mais compatível com as circunstâncias, sem traumas e sem disputas acirradas que mais provocam a radicalização do que a solução para os problemas sociais que se pretende enfrentar", explica o Procurador-Geral de Justiça, Pedro Sérgio Steil ( leia entrevista sobre o assunto ).
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