16.08.2006

Atuação extrajudicial das Promotorias de Justiça amplia o número de termos de ajustamento celebrados em mais de 130%

A atuação extrajudicial do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou, em 2005, na celebração de 1.037 termos de ajustamento de conduta, que são uma espécie de contrato administrativo constituído de obrigações assumidas pela parte flagrada em desacordo com a lei, as quais, se não cumpridas, serão executadas judicialmente.
A atuação extrajudicial do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou, em 2005, na celebração de 1.037 termos de ajustamento de conduta, que são uma espécie de contrato administrativo constituído de obrigações assumidas pela parte flagrada em desacordo com a lei, as quais, se não cumpridas, serão executadas judicialmente. O número de termos firmados, chamados de TACs, foi 130% superior no ano passado em comparação a 2004. Por intermédio dos Promotores de Justiça que atuam nas Comarcas, o Ministério Público tem procurado incentivar, via atuação extrajudicial, a pacificação dos conflitos.

De acordo com o Relatório de Gestão Institucional de 2005, da Procuradoria-Geral de Justiça, foram celebrados no ano passado 977 termos na área cível (137% superior ao ano anterior) e 60 termos na área da infância e juventude (53,8% acima de 2004). Os dados foram extraídos do Relatório de Atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, elaborado anualmente pela Corregedoria-Geral do Ministério Público.

A área cível compreende, por exemplo, os problemas relacionados à defesa do meio ambiente, que registrou incremento de 105,67% no total de termos firmados. Também compreende a defesa do consumidor, que registrou elevação 131% no número de TACs celebrados. Na defesa da moralidade administrativa, outra área cível, o Ministério Público celebrou, em 2005, 241% a mais de termos de ajustamento em comparação ao ano anterior.

Os percentuais refletem a disposição da Instituição em procurar resolver os conflitos levados ao conhecimento dos seus Promotores de Justiça num espaço de tempo relativamente mais curto se cotejado com o tempo de tramitação das ações judiciais, considerando-se que a celebração do TAC consiste na superação de uma etapa da discussão em juízo chamada de processo de conhecimento.

Assim, uma vez firmado e cumprida a obrigação, o TAC exaure-se. Caso não seja cumprido integralmente, cabe ao Ministério Público ajuizar diretamente a ação de execução. Por isso, diz-se que o termo de ajustamento tem eficácia de título executivo. "Através do TAC obtém-se soluções mais adequadas à realidade e por isso de cumprimento mais compatível com as circunstâncias, sem traumas e sem disputas acirradas que mais provocam a radicalização do que a solução para os problemas sociais que se pretende enfrentar", explica o Procurador-Geral de Justiça, Pedro Sérgio Steil ( leia entrevista sobre o assunto ).

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social