Atuação do MPSC garante condenação por homicídio motivado pela morte de um galo
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, garantiu a condenação de um homem por homicídio qualificado, após a morte de um galo de estimação. O crime foi cometido em setembro de 2018 no município de Botuverá e a motivação foi considerada fútil, o que levou o réu a 12 anos de reclusão em regime fechado, após a sessão do Tribunal do Júri desta sexta-feira (16/5).
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPSC, a vítima foi até a residência do acusado para comprar um galo da família. Durante a visita, o homem pegou o animal no colo, soltou no chão e ele deu alguns passos e caiu morto. Ao perceber a morte do galo, o réu reagiu de forma descontrolada e desferiu uma facada próximo ao pescoço da vítima, que tentou fugir, mas foi seguida pelo réu e morreu minutos depois em decorrência de uma hemorragia.
Para a Promotora de Justiça Susana Perin Carnaúba, que conduziu a denúncia e sustentou a acusação em plenário, o caso evidencia a necessidade de uma resposta do Estado diante de atos de violência motivados por razões banais. "A vida humana não pode jamais ser colocada em segundo plano diante de um ato impulsivo e desproporcional. Com a condenação, o Ministério Público reafirma seu compromisso com a promoção da justiça e o enfrentamento à violência, principalmente diante de situações como está em que a vida de uma pessoa vale menos que a de um galo", destacou.
Durante o julgamento no Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença acolheu a tese do MPSC e reconheceu a autoria, a intenção de matar e a qualificadora de motivo fútil. A defesa tentou argumentar em favor da legítima defesa putativa e da violenta emoção, porque o galo era de estimação da família e do filho de sete anos do réu. Ambas as justificativas foram rejeitadas pelos jurados.
O réu deverá iniciar imediatamente o cumprimento da pena, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos vereditos do Júri (Tema 1.068). Os 12 anos de prisão deverão ser cumpridos em regime inicial fechado, sem possibilidade de substituição por medidas alternativas.
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