21.09.2007

Assassinos condenados em Chapecó

Os réus Ademar Ferreira de Lima e Itamar Possebom foram condenados a 20 anos de reclusão e pagamento de multa por duplo latrocínio no caso do assassinato de Alexandre Bacin e Paulinho Zenaire Martins, em setembro do ano passado, em Chapecó.

Os réus Ademar Ferreira de Lima e Itamar Possebom foram condenados a 20 anos de reclusão e pagamento de multa por duplo latrocínio no caso do assassinato de Alexandre Bacin e Paulinho Zenaire Martins, em setembro do ano passado, em Chapecó. O latrocínio, roubo no qual a violência empregada causa a morte da vítima, está previsto no artigo 157 do Código Penal e é considerado crime hediondo. O Juiz de Direito Antônio Augusto Ubaldo condenou os réus, acatando o pedido dos Promotores de Justiça Diana Lessa Spalding Garcia e Fabiano David Baldissarelli.

Na ação, os Promotores de Justiça relatam que as vítimas foram mortas na madrugada do dia 9 para o dia 10 de setembro do ano passado, por tiros à queima-roupa, disparados do revólver calibre 38 que o réu Itamar Possebom possuía. Alexandre Bacin e Paulinho Zenaire Martins estavam na mesma boate que os réus, que decidiram assaltá-los depois de vê-los pagando uma conta na boate e descobrir que tinham R$ 400,00 na carteira. Ao saírem da casa noturna, os réus perseguiram as vítimas pela BR-282, no sentido Chapecó. Ao serem abordados pelos criminosos, Bacin e Martins pararam o veículo que dirigiam. Os réus disparam contra eles, roubaram os R$ 400,00 em dinheiro e fugiram. Os corpos só foram encontrados pela manhã, os assassinos logo identificados por testemunhas e presos no mesmo dia.

Além de condenar os réus a 20 anos de reclusão pelo duplo latrocínio, o Juiz de Direito condenou Itamar Possebom a 1 ano de detenção por porte ilegal de arma. Os réus também deverão pagar multa e arcar com as despesas do processo.

O Promotor de Justiça Fabiano David Baldissarelli informou que estuda a possibilidade de entrar com recurso para aumentar a pena de prisão. Ele explica que 20 anos de reclusão é o tempo mínimo previsto na lei para este crime e entende que a punição deveria ser maior, podendo chegar a 30 anos, devido à morte de duas pessoas.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social