Artigo: Projeto de novo CPP: uma ameaça ao combate à criminalidade
Embora se reconheça a necessidade de superação do atual Código de Processo Penal (CPP), um diploma retalhado por inúmeras alterações sem correlação sistêmica e sobretudo com a Constituição da República, o Projeto de Lei (PL) n. 8.045/2010, que tramita na Câmara dos Deputados, revela, ao contrário do que anuncia, inúmeras inconsistências e vícios constitucionais.
Na forma como apresentado, o projeto que visa instituir o novo Código de Processo Penal parece ser concebido para funcionar em outro planeta, sem a menor consciência da realidade em que vivemos. Por isso, tal projeto consegue tornar o CPP ainda mais ineficiente, consagrando a impunidade e a injustiça social.
A usurpação de funções constitucionais do Ministério Público e da polícia judiciária, a ofensa a direitos de vítimas e testemunhas (especialmente de proteção e segurança), além da deformação do procedimento do Tribunal do Júri, tornando-o inviável e um campo minado para nulidades, constituem alguns vícios da proposta legislativa.
Além disso, propõe que o Ministério Público somente poderá investigar quando houver risco de ineficácia da apuração policial de crimes em razão do poder econômico ou político, ou seja, o órgão assumiria uma investigação já fracassada. Vale dizer, a proposta representa a reedição da PEC 37 e terá como consequência prática a eliminação de operações realizadas pelos GAECOs e forças-tarefas contra organizações criminosas, envolvendo crimes de corrupção, desvios de dinheiro público e lavagem de dinheiro.
A deformação do Tribunal do Júri passa pela indevida exclusão da fase do sumário de culpa, na qual são produzidas provas perante o juiz. Isso causa, numa tacada só, a inviabilização da prova testemunhal e o direito do acusado de contar com um procedimento de maior filtro e análise probatória. Ademais, incorre em flagrante inconstitucionalidade quando prevê a eliminação do sigilo das votações, devido à exigência de unanimidade e debate entre os jurados acerca do veredicto.
É preciso que a sociedade brasileira esteja ciente do que está sendo gestado pelo PL 8.045, dos obstáculos criados à atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade, tanto em relação a crimes de sangue como a crimes praticados por organizações criminosas, e que tempos ainda mais severos de impunidade e violência se abaterão sobre todos nós.
Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal e da Segurança Pública (CCR) do Ministério Público de Santa Catarina, Promotor de Justiça Jádel da Silva Júnior.
Últimas notícias
02/03/2026Justiça atende a pedido do MPSC e condena responsáveis por loteamentos irregulares e venda fraudulenta de terrenos em Araranguá
02/03/2026MPSC apresenta ações e estudos sobre população em situação de rua em visita institucional de desembargadora
02/03/2026Fraudes cibernéticas e engenharia social: a resposta do Ministério Público à nova criminalidade organizada
02/03/2026Em Seara, MPSC obtém condenação de irmãos que atiraram e mataram homem em um camping
02/03/2026Membros do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça são empossados para o biênio 2026-2028
02/03/2026Mãe e padrasto são condenados a 37 e 41 anos de prisão por tentativa de homicídio e lesão corporal contra crianças no Meio-Oeste
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste