Área de risco: Município de Florianópolis tem 30 dias para cumprir decisão judicial da qual se esquiva há um ano e sete meses
O Município de Florianópolis já teve 574 dias para cumprir uma medida liminar deferida em uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), mas nada fez para evitar uma possível tragédia resultante da construção de casas e barracos em local de risco, no topo de um morro do bairro Estreito, que ameaçam desabar sobre os imóveis abaixo deles. Após nova manifestação da 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital no processo, a Justiça reiterou a ordem judicial, com prazo de 30 dias para comprovar o seu cumprimento.
A liminar estabelecia o prazo de 90 dias para que o Município elaborasse um projeto e executasse as obras necessárias para a eliminação do risco. O prazo venceu em dezembro de 2023. No entanto, de acordo com a 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, até o momento as medidas estipuladas na decisão judicial não foram tomadas e a multa pelo seu descumprimento, em valores corrigidos, ultrapassa os R$ 200 mil.
Em sua manifestação, o Ministério Público ressaltou que a administração municipal já foi intimada em outras três oportunidades e até o momento não realizou os serviços necessários para a segurança dos munícipes, em especial daqueles que residem na área em exame e no seu entorno. "Ao contrário, o Município de Florianópolis faz um esforço argumentativo almejando imputar o risco evidente a ato exclusivo de terceiros, sustentando, assim, que não possui responsabilidade", completou.
Nesta quinta-feira (3/7), diante da inércia do Município, apontada em manifestação do Ministério Público no processo, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital determinou a intimação da Procuradoria do Município para que comprove nos autos o cumprimento da medida liminar, sob pena da aplicação da multa estipulada na decisão judicial. A nova decisão também determinou, como requerido pela Promotoria de Justiça, a fixação de seis placas, com dois metros de altura por dois metros de largura, nas vias de acesso da área, informando da existência da ação civil pública, a fim de alertar os moradores da área e do seu entorno e os futuros adquirentes de imóveis no local.
A ação civil pública
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público a partir da preocupação demonstrada por um morador do local que sente a ameaça de as casas e barracos em área de risco desabarem sobre seu imóvel. As construções estão em uma área de preservação permanente, no topo do morro, e sobre solo instável, que inclusive já teve registro de deslizamento pela Defesa Civil.
Conforme apurou a Promotoria de Justiça, desde janeiro de 2021 a Defesa Civil de Florianópolis tem ciência de que a área se encontra em risco alto e muito alto por possibilidade de queda de talude de solo e rocha em área habitada, colocando em risco a integridade física dos cidadãos, além de impactos negativos nos campos social e econômico.
A Promotoria de Justiça destaca na ação que, verificada a inexistência de condições de estabilidade e segurança, além de providenciar medidas que garantam a proteção do solo com relação ao desenvolvimento dos processos erosivos, compete ao poder público municipal agir para proteger a integridade física dos munícipes, inclusive, se necessário, providenciando a retirada dos moradores dos imóveis ameaçados.
A medida liminar
Diante do exposto pelo Ministério Público, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital deferiu, em setembro de 2023, a liminar pleiteada, determinando que o Município de Florianópolis elabore um projeto e execute as obras necessárias para a eliminação do risco no prazo de 90 dias, sob pena de multa mensal de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 500 mil, a ser revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).
Determina, ainda, que o Município monitore sempre que houver chuvas fortes no entorno das áreas de risco e, caso seja necessário, promova a remoção dos moradores que se encontram nos imóveis localizados na área sujeita ao risco.
A liminar também proíbe a expedição de licenças, alvarás ou autorizações para edificação de novas residências, reformas, ampliações de residências, parcelamento, desmembramento e remembramento do solo no local enquanto os riscos apontados não forem eliminados, sob pena de imposição de multa.
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