Apurado o fornecimento de carne em qualidade inferior ao licitado para escolas da Capital
O Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) solicitou a instauração de inquérito policial para apurar a ocorrência de fraude no fornecimento de carne para a merenda escolar de creches e escolas do ensino básico de Florianópolis. Em fiscalização realizada nas unidades escolares, com apoio da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) e do Instituto de Criminalística do Estado, foi constatado que a mercadoria fornecida tinha qualidade, peso e preço inferiores ao contratado por meio de licitação.
Segundo o Coordenador-Geral do CCO, Procurador de Justiça Antenor Chinato Ribeiro, o inquérito policial servirá para apuração de crime contra as relações de consumo, previsto na Lei federal n° 8.137/1990. "Além do vício de qualidade, verificou-se que o peso dos pacotes de carne examinados eram inferiores ao indicado nas embalagens", acrescenta Chinato. Os produtos recolhidos nas unidades escolares fiscalizadas foram encaminhados ao Instituto de Criminalística para a produção de laudo pericial.
O Ministério Público foi informado da situação por meio de uma representação. Foi apurado que a licitação do Município especificou o fornecimento de dois tipos de carnes: "bife de coxão mole de aproximadamente 60 gramas e dois centímetros de altura, desprovido de osso, sebo, gordura, cartilagens, nervos, tendões e aponevroses, embalados em pacotes de um quilo" e "carne moída de músculo, sem osso, limpa, sem nervos, tendões e aponevroses, homogeneizada".
No entanto, na fiscalização realizada, com a participação de uma Médica Veterinária e uma Engenheira de Alimentos do MPSC, foi constatado que os pacotes que deveriam conter bifes de coxão mole apresentavam diversos tipos de carnes, como coxão duro, e não atingiam o peso de um quilo. Já a carne moída era constituída por carnes brancas, resultantes de retalhos de sebos e de outras sobras de carnes de qualidade inferior.
A lei n° 8.137/1990 configura como crime "misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros", "misturar gêneros e mercadorias de qualidade desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os de mais alto custo" e "vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo" (artigo 7°, incisos III e IX).
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