16.06.2006

Apuradas irregularidades em farmácias de Rio Negrinho, que deverão se adequar

Fiscalização encerrada no dia 6 de junho em Rio Negrinho constatou que nove das 10 farmácias da cidade apresentaram irregularidades em relação ao comércio de produtos. A operação foi solicitada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e realizada em conjunto com a Vigilância Sanitária Municipal e o Conselho Regional de Farmácia (CRF).
Fiscalização encerrada no dia 6 de junho em Rio Negrinho constatou que nove das 10 farmácias da cidade apresentaram irregularidades em relação ao comércio de produtos. A operação foi solicitada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e realizada em conjunto com a Vigilância Sanitária Municipal e o Conselho Regional de Farmácia (CRF). Segundo o Promotor de Justiça Max Zuffo, os estabelecimentos comercializavam alimentos que são proibidos em farmácias. Além disso, metade dos locais vendia medicamentos controlados em quantidade superior ao permitido e apresentava condições inadequadas na sala destinada à aplicação de injeções.

Em alguns locais foram encontrados também produtos sem registro no Ministério da Saúde e armazenados em condições inadequadas. Os proprietários foram autuados pela Vigilância Sanitária e os que não dispunham de farmacêutico responsável receberam também notificação do CRF, com prazo para adequação de todas as situações irregulares. O Ministério Público também vai propor Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para estas situações e requisitar a abertura de inquérito policial para apurar o comércio de produtos impróprios (armazenados de forma irregular ou sem registro), situação tipificada como crime pela legislação brasileira.

A venda de alimentos em estabelecimentos que comercializam medicamentos é enquadrada no conceito de drugstore , que é proibida em Santa Catarina por resolução da Vigilância Sanitária Estadual. "A mistura entre farmácia e drugstore é danosa para o consumidor. A legislação define tratamentos diferenciados para o comércio de medicamentos e de alimentos. Existe a possibilidade de contaminação entre um e outro", explica Zuffo. Um exemplo dessa situação de risco foi encontrado numa das farmácias vistoriadas, onde o medicamento insulina, que necessita de controle de temperatura, estava armazenado em refrigerador juntamente com alimentos, em temperatura superior à permitida.

As farmácias, segundo a lei federal n° 5.991/73, só podem comercializar alimentos destinados à dietas especiais, como leite sem lactose e produtos para diabéticos. Podem também vender produtos destinados à higiene pessoal, cosméticos, produtos óticos e odontológicos, por exemplo. O Promotor de Justiça ressalta que em alguns casos foi possível perceber que o proprietário do estabelecimento não tinha conhecimento de vedações ao comércio de alguns produtos como determinados fitoterápicos, que são registrados como alimentos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nestas situações, é recomendado consultar a Anvisa, que dispõe da relação dos produtos que podem ser oferecidos em farmácias - a relação também está no site http://www.anvisa.gov.br/ .

Farmácias fiscalizadas em Rio Negrinho:

  • Rinefarma - Industrial Norte
  • Drogaria Catarinense
  • Farmácia do Sesi
  • Farmácia 30 Horas
  • Rinefarma - Ceramarte
  • Farmácia Anaclin
  • Drogaria Bella Vida
  • Drogaria Vida e Saúde
  • Farmácia Oxford
  • Rinefarma - Centro
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC (48) 3229.9302, 3229.9174, 3229.9011 comso@mpsc.mp.br | www.mp.sc.gov.br