Após recomendação do MPSC, Município de Mafra não deve repassar recursos da Lei Paulo Gustavo a candidato não habilitado em edital de produtos audiovisuais
A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra recomendou ao Município que não repasse verbas públicas ao projeto de um candidato que foi aprovado na categoria "Média metragem - História do Contestado" no Edital de Chamamento Público n. 001/2023 - Audiovisual, realizado com recursos do Governo Federal pela Lei Paulo Gustavo. Caso o repasse já tenha sido feito, providências deverão ser tomadas para o ressarcimento dos cofres públicos.
Na recomendação, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requer, ainda, que o Município contemple com a verba pública o próximo candidato mais bem colocado da categoria, desde que atenda integralmente ao Edital de Chamamento Público n. 001/2023.
Segundo consta na recomendação, o candidato aprovado não estava na lista de habilitados e tinha endereço fiscal em outro município, contrariando os requisitos do edital. Um dos concorrentes à verba pública apontou as irregularidades à 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra, que apurou o caso em um inquérito civil.
Diante disso, o MPSC emitiu a recomendação, a qual foi acatada pelo poder público de Mafra.
O Promotor de Justiça Dirceu Alves Rodrigues Filho, que responde pela 3ª Promotoria de Justiça de Mafra, esclarece que "a pessoa aprovada na categoria em que o noticiante concorreu não constou na lista dos candidatos habilitados, divulgada no dia 26 de outubro de 2023, no site da Prefeitura Municipal, de maneira que, por conseguinte, não teria como ter seu projeto aprovado".
Ele ressaltou também que ficou comprovado que o candidato aprovado na categoria tem seu estabelecimento localizado em outro município e estado e essa condição fere os critérios do edital.
Lei Paulo Gustavo
Conhecida como "Lei Paulo Gustavo", em homenagem ao ator falecido em decorrência de covid-19, a Lei Complementar n. 195/2022 direciona recursos públicos do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura a estados, municípios e ao Distrito Federal para fomento de atividades e produtos culturais.
Podem concorrer aos recursos financeiros da lei pessoas físicas, empresas e pessoas jurídicas sem fins lucrativos - como associações, fundações e organizações da sociedade civil com atuação nos segmentos culturais.
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