Após notificação do MPSC, Município de Cunha Porã cumpre acordo e realiza concurso público
Diante do agravamento da situação relacionada à quantidade de demandas na assistência social, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em fevereiro deste ano, advertiu e notificou o Município de Cunha Porã para que cumprisse o termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado em 2020. A administração municipal acatou a advertência e, no período estipulado pelo MPSC, abriu concurso para os cargos de assistente social, psicólogo e coordenador do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
O acordo foi firmado para adequar a implementação e a operacionalização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município. O documento determinava a composição e a manutenção de uma equipe para exercer as atividades de proteção social especial e de proteção social básica, por meio do CRAS.
A conclusão do concurso, com a posse de servidores efetivos nos cargos vagos, beneficiará toda a população, que será atendida de forma mais célere e efetiva. Com a devida estruturação da Assistência Social, será possível, enfim, garantir a continuidade dos atendimentos e dos demais serviços assistenciais prestados no Município, destacou o Promotor de Justiça Marco Aurélio Morosini
Entenda o caso
O Promotor de Justiça explica que, em fevereiro deste ano, o Município foi advertido a cumprir o TAC. Na resposta ao MPSC, a administração municipal afirmou que havia cumprido integralmente o acordo. Porém, foi constatado pela Promotoria de Justiça que não houve a contratação de profissionais por meio de concurso público, a fim de garantir a continuidade dos serviços, o que foi expressamente previsto no TAC.
Outrossim, anote-se que, atualmente, o cenário da Assistência Social neste Município está em piores condições do que quando da celebração do ajuste, no ano de 2020. Com efeito, é de conhecimento deste Órgão que apenas duas servidoras exercem as funções de Psicóloga e Assistente Social do CRAS, da Proteção Social Básica, cumulando atendimentos da Proteção Social Especial, o que é vedado pelas normativas vigentes, bem como pelo TAC firmado - que possui força de título executivo, enfatizou o Promotor de Justiça no procedimento de fiscalização de cumprimento do TAC.
Diante da necessidade de acompanhar a efetiva nomeação dos servidores, o procedimento administrativo de fiscalização do TAC foi suspenso pelo prazo de 90 dias, até que ocorra a conclusão do certame.
Qual a diferença entre proteção social básica e especial?
Os serviços de proteção social básica são executados diretamente pelos CRAS, que têm o objetivo de prevenir situações de vulnerabilidade social e risco. Já os de proteção social especial são realizados por meio dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), que acompanham indivíduos e famílias que já tiveram direitos violados.
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