Após manifestação favorável do MPSC ao pedido da Polícia Civil, Justiça decreta prisão preventiva de homem que desrespeitou medidas protetivas da Lei Henry Borel
A justiça decretou a prisão preventiva de um homem investigado pelo crime de descumprimento das medidas protetivas de urgência decretadas em favor de uma adolescente de 13 anos de idade previstas na Lei 14.344/22, conhecida como Lei Henry Borel, que visavam garantir a segurança da vítima, em Palhoça. O pedido de prisão preventiva foi feito pela Polícia Civil e teve manifestação favorável do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A Lei Henry Borel foi criada após o caso do menino de mesmo nome provocar a indignação e revolta da sociedade com a consequentemente resposta do Congresso Nacional, que a aprovou em 2022. Henry, de apenas quatro anos de idade, foi morto vítima das agressões que sofria do padrasto, com a omissão da mãe, e a lei cria medidas protetivas equivalentes às da Lei Maria da Penha, só que voltadas a proteger crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, independentemente do sexo (artigos 15 a 21), além de uma série de outras providências que agravam as penas imputadas ao agressor. No caso de homicídio, o crime passa a ser classificado como hediondo, o que o torna inafiançável, sem a possibilidade de indulto, graça ou anistia e com o cumprimento de pena em regime inicial fechado, por exemplo.
No caso ocorrido em Palhoça, a vítima e o acusado, segundo as investigações da Polícia Civil, mantinham relações afetivas há pouco mais de dois meses, período em que ocorreram diversos episódios de violência física e psicológica por parte do agressor. O investigado, inclusive, teria quebrado um dedo da mão e causado lesões na costela da adolescente.
Foi a mãe que procurou as autoridades para denunciar as agressões e pedir proteção à filha. Pela Lei Henry Borel, além da autoridade policial e do Ministério Público - como ocorre nos casos abrangidos pela lei Maria da Penha, em que as vítimas são maiores de idade - o pedido por medidas protetivas de urgência pode ser feito pelos pais ou responsáveis pela criança ou adolescente sob ameaça e pelo Conselho Tutelar.
A mãe testemunhou à polícia que o homem exercia forte influência sobre a filha dela e ameaçava constantemente a menina e a família, inclusive de morte, caso a adolescente se negasse a manter o relacionamento ou denunciasse as agressões.
A ordem judicial, porém, não foi respeitada, o que levou a Polícia Civil, que investiga o caso, a pedir à Justiça a prisão preventiva do agressor, o que contou com manifestação favorável da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça.
O juízo da 1ª Vara Criminal de Palhoça, acompanhou o Ministério Público e atendeu à polícia, decretando a prisão preventiva do investigado porque é possível afirmar que, se mantida a liberdade do imputado, é considerável a probabilidade de que volte a delinquir, descumprindo novamente as medidas fixadas.
Conheça a Lei Henry Borel
Com inspiração na Lei Maria da Penha, conhecida por sua eficácia na luta contra a violência doméstica e familiar contra mulheres, o Governo Federal sancionou, no ano passado, a Lei 14.344/22, tornando hediondo o homicídio de crianças menores de 14 anos e instituindo outras medidas para a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar.
A lei é uma reação legislativa ao trágico fato envolvendo a criança Henry Borel Medeiros, morto em 2021, aos quatro anos, após espancamento no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.
O caso trouxe forte comoção social, imprimindo-se maior dinamismo ao processo legislativo em questão.
A legislação prevê mecanismos e princípios protetivos específicos visando a prevenção e o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, dando maior proteção às vítimas.
Assim como também é previsto na Lei Maria da Penha (art. 24-A), na Lei Henry Borel o descumprimento das medidas protetivas é crime definido no artigo 25. A pena varia de três meses a dois anos de detenção.
Outro artigo que merece destaque é o 16, que também delega aos pais ou quem atuar em defesa da criança ou adolescente vítima de violência e ao Conselho Tutelar a competência para requerer à Justiça a concessão de medidas protetivas de urgência.
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